
Nem sempre o contribuinte com Imposto de Renda devido terá reservas disponíveis nessa época do ano para pagar o tributo à vista. Dessa forma, muitas vezes, há a necessidade em optar pelo parcelamento como forma de acertar as contas com a Receita Federal.
Em 2025, o órgão fiscal manteve as mesmas regras do ano anterior, permitindo pagamento em cota única ou em até oito parcelas mensais, desde que sejam observados os seguintes aspectos:
- nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50
- o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago à vista, em cota única
A contadora Flávia Frohlich, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale do Rio Pardo (SindiContábil VRP), explica que, caso a parcela fique abaixo de R$ 50, o contribuinte terá que dividir o imposto devido de acordo com a regra da Receita Federal. Por exemplo, se tributo é de R$ 350, ele ficará limitado a até sete parcelas.
Juros incidem sobre as parcelas
Quem opta pelo parcelamento precisa estar atento aos juros incididos a partir da segunda cota, aponta o empresário contábil Juliano Galvan Debiasi, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Serra Gaúcha (Sescon-Serra Gaúcha).
A Receita Federal estabelece que o valor das parcelas sofre um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as cotas sejam pagas até a data de vencimento. A partir disso, o quantitativo a ser quitado mensalmente é calculado da seguinte maneira:
- 1ª cota ou cota única: valor apurado na declaração
- 2ª cota: valor apurado + 1%
- 3ª cota: valor apurado + taxa Selic de junho + 1%
- 4ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho e julho + 1%
- 5ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a agosto + 1%
- 6ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a setembro + 1%
- 7ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a outubro + 1%
- 8ª cota: valor apurado + taxa Selic acumulada de junho a novembro + 1%
Vencimento das parcelas
Conforme a Receita Federal, o pagamento do primeiro parcelamento ou do valor à vista vence em 30 de maio de 2025, sem acréscimo de juros, se efetuado até essa data. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente.
Multa após vencimento
Caso o pagamento de alguma parcela venha a ser feito após a data de vencimento, além das taxas citadas anteriormente, a Receita Federal também incide uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
— Vamos supor que venceu a guia em 30 de junho, que tinha um acréscimo de 1%, e o contribuinte não pagou e irá pagar em julho. Ele, automaticamente, terá uma correção de 1%, mais os juros até a data do pagamento — exemplifica o empresário contábil Juliano Debiasi.
Vale a pena parcelar?
A decisão pelo parcelamento deve levar em consideração a realidade de cada contribuinte. Sendo assim, o que é melhor para um pode não valer a pena para o outro.
— Temos que entender muito bem a situação de cada contribuinte para fazer a melhor sugestão. Por exemplo, ele pode ter um investimento em uma poupança ou em rendimentos, que não geram renda, e para ele não vale a pena parcelar. Nesse caso, pode valer a pena se desfazer do capital e pagar em cota única, porque a incidência do juro é muito alta. E tem contribuinte que tem que fazer em oito vezes porque o seu fluxo de caixa não permite o pagamento em cota única — pontua o presidente do Sescon-Serra Gaúcha.
Formas de pagamento
Segundo a Receita Federal, o pagamento integral do Imposto de Renda ou de suas parcelas pode ser feito mediante:
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), uma espécie de boleto bancário pelo qual a Receita Federal arrecada os impostos devidos. Ele pode ser emitido pelo próprio programa do órgão ou pelo app usado para enviar a declaração
- Débito automático, informando banco, agência e conta válidas no momento da declaração
Ainda é possível pagar as parcelas do IR por débito automático?
Sim. O débito automático é permitido para declaração anual original ou retificadora
- até 9 de maio de 2025, para a cota única ou a partir da primeira cota
- entre 10 de maio de 2025 e o último dia do prazo previsto, a partir da segunda cota
A partir do dia 9 de maio, quem optou pela cota única só pode pagar por meio da emissão do DARF.
A contadora Flávia Frohlich, presidente do SindiContábil VRP, afirma que é essencial garantir que, na data de vencimento de cada parcela, haja saldo disponível na conta.
Essa forma de pagamento exige que sejam informados corretamente as informações bancárias no momento do preenchimento da documentação. Caso o débito não seja realizado no prazo, o pagamento deve ser realizado por DARF, com acréscimos legais.
— Ao contribuinte, orienta-se procurar um escritório contábil, que irá emitir um DARF atualizado, referente a essa cota que não foi debitada no banco — adiciona Flávia.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Calendário de restituição do IR 2025
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
A Receita Federal aponta que já recebeu mais de 24,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Dessas, cerca de 68,7% possuem imposto a restituir. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam um valor médio R$ 1.482.
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:
- acima de 80 anos
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
- demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
Quando termina o prazo para entrega do IR
O prazo final para entrega do IR termina em 30 de maio. Quem perder a data, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
*Produção: Carolina Dill
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