
O prazo final para enviar a declaração anual do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Quem atrasar na entrega, seja por conta da falta de tempo, ou por não ter todas as informações, terá que pagar uma multa expressiva. A boa notícia é que é possível reduzir possíveis danos.
Especialistas indicam que é mais vantajoso o contribuinte entregar a declaração com as informações que tem disponíveis no prazo e retificar depois, do que arcar com o custo adicional.
— Quem não fez a declaração e está obrigado a enviá-la, o ideal é encaminhar o documento com as informações completas o quantos antes. Mas, acontecendo de não ter algumas informações, a indicação é fazer, transmitir e, depois, fazer a retificação para não ter que pagar multa — orienta a contadora Flávia Fröhlich, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale do Rio Pardo (SindiContábil VRP).
Dicas para quem deixou para última hora
João Custódio, presidente do Sindicato dos Contadores do Rio Grande do Sul (SindicontaRS), orienta que aqueles que deixaram para última hora evitem enviar no fim da sexta-feira.
- Não deixe para os últimos minutos. Há muitas pessoas que ainda não enviaram a sua declaração do Imposto de Renda, e o sistema pode ficar lento em função da demanda.
- Use a declaração pré-preenchida. O envio é mais rápido, pois a própria Receita Federal já adiciona uma série de informações relevantes oriundas de seus bancos de dados.
O que acontece se perder o prazo para declaração
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o dia 30 de maio. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o Imposto de Renda, ainda que integralmente pago. O contribuinte está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido.
O valor é gerado no momento da entrega da declaração em atraso, e a notificação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagá-lo. Após este prazo, começam a correr juros, equivalentes à taxa Selic.
O que é a declaração retificadora
A retificação, ou a declaração retificadora do Imposto de Renda, nada mais é do que um recurso oferecido pela Receita Federal para que o contribuinte possa corrigir erros após o envio e o processamento do documento anual.
Tradicionalmente, pontua Flávia Fröhlich, os principais fatores que levam à retificação são a falta de informações e o esquecimento de algum ganho, especialmente os rendimentos de bancos.
Nela, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada. Além disso, é preciso incluir todos os dados anteriormente declarados, com os ajustes e adicionais necessários.
É importante ficar atento à data de vencimento do imposto a pagar, que coincide com o fim do prazo de entrega: 30 de maio. É possível que no momento da retificação, ao inserir algum rendimento que faltava, o valor mude, levado a necessidade de pagar a diferença e juros.
— Por exemplo, a pessoa entregou a declaração e gerou um imposto a pagar de R$ 100. Ela deve fazer o pagamento até o dia do vencimento. No momento da retificação, adicionou algum rendimento, e passou a ter que pagar R$ 200. Será necessário pagar essa diferença, que terá acréscimos legais por estar fora do prazo de 30 de maio — pontua.
O que pode e o que não pode ser retificado
De acordo com os especialistas, após o envio do documento, a única questão que não pode ser alterada na retificação é o regime de tributação. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pela declaração simplificada, ele não poderá mudar para a modalidade completa, e vice e versa.
— Se no momento da retificação o contribuinte ver que o modelo completo seria o mais vantajoso, ele não poderá mudar. Por isso, a dica é, caso tenha muitas despesas, optar pelo modelo completo. Se tiver poucas para deduzir, o simplificado — destaca Flávia.
Tanto no preenchimento da declaração original, quanto da retificação, é preciso estar atento a todas informações prestadas. Deixar para trás dados essenciais pode levar o contribuinte a ter pendências com o Leão e a cair na malha fina. Para auxiliar nesse processo e garantir maior precisão no envio, o apoio de um contador deve ser considerado.
Como retificar o Imposto de Renda
A Receita Federal oferece três formas de retificar a declaração do Imposto de Renda. Todas podem ser preenchidas online.
No Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal
- Acesse o programa da Receita Federal e entre na aba "Declaração"
- Procure por "Retificar"
- Com a "Declaração Retificadora" aberta, os dados já informados serão carregados e o contribuinte pode corrigir ou adicionar as informações necessárias
- Antes de finalizar, vá em "Fichas da declaração" e, na sequência, em "Verificar pendências"
- Ao terminar, clique em "Entregar declaração"
No portal e-CAC
- Acesse o portal e-CAC e faça o login
- No lado esquerdo, procure por "Meu Imposto de Renda"
- Entre em "Extrato de Processamento", e selecione o ano da declaração que quer ajustar
- Vá em "Declaração online"
- Selecione a ficha a ser corrigida, e faça as alterações necessárias
- Clique em "Finalizar Declaração"
No aplicativo da Receita Federal
- Baixe o app Receita Federal, disponível para Android e iOS
- Faça login com a conta gov.br
- Selecione a declaração que deseja ajustar e clique em "Retificar declaração"
- Faça as correções e adições necessárias
- Confirme o envio
Qual o prazo para envio da retificação
Após o último dia do prazo para o envio do Imposto de Renda, o cidadão tem até cinco anos para retificar a declaração. No entanto, se a Receita Federal já notificou o contribuinte por eventual malha fina ou iniciou um procedimento fiscal, não será mais possível entregar a declaração retificadora antes que a situação seja regularizada.
A orientação do contador João Custódio, do SindicontaRS, é que se faça a retificação o quanto antes.
Como fazer a declaração
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração. Ela pode ser feita:
- pelo aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets
- pelo portal e-CAC
- baixando o programa Programa IRPF 2025 e instalando no computador
A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
*Produção: Carolina Dill
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