
Os trabalhadores com carteira assinada que possuem empréstimos ou consignados já podem migrar a dívida para o Crédito do Trabalhador, o Consignado CLT, utilizando a portabilidade para outra instituição financeira. Ou seja, quem tem uma dívida antiga pode trocar de modalidade e de banco, buscando taxas de juros mais baixas.
A possibilidade está sendo ofertada desde o dia 16 de maio, mas somente pelos canais ofertados pelas instituições financeiras habilitadas. De acordo com o governo federal, o interessado pela troca deve, por enquanto, procurar o banco e manifestar o desejo.
A previsão é que a portabilidade possa ser realizada diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) a partir do dia 6 de junho de 2025. Também será possível fazer a mudança de dívidas dentro das linhas de crédito do próprio Consignado CLT.
Como solicitar a portabilidade
Nesse momento, para solicitar a portabilidade, o trabalhador deverá:
- Verificar se o banco de destino oferece o novo Consignado CLT
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo). Ele deverá procurar por "Crédito do Trabalhador" dentro da plataforma
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha
Mudança dentro de um mesmo banco
Até o dia 16 de maio, o processo de troca de um contrato de empréstimo consignado ou pessoal, como o Crédito Direito ao Consumidor (CDC) para a nova modalidade de crédito só estava habilitado dentro da mesma instituição financeira.
Essa possibilidade segue disponível. O governo federal destaca que a migração não é automática. Nesse caso, o trabalhador poderá solicitar diretamente na plataforma da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento da instituição financeira que faz parte.
Novo Consignado CLT: veja perguntas e respostas
O que é o Consignado CLT?
A iniciativa prevê oferta de empréstimos sob taxas de juro reduzidas. O Consignado CLT poderá ser solicitado por empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs).
É um tipo de empréstimo em que o pagamento das parcelas é feito diretamente no contracheque, com desconto em folha. Assim, todos os trabalhadores com uma fonte de pagamento formal estarão aptos ao novo modelo.
Estima-se que o Consignado CLT já emprestou R$ 11,4 bilhões a mais de 2 milhões de trabalhadores. A média dos empréstimos da linha alcança R$ 5.383,22 por contrato, com uma prestação média de R$ 316,61 num prazo de 17 meses. O Rio Grande do Sul foi um dos Estados com os maiores volumes de recursos contratados, com R$ 760,8 milhões.
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou das plataformas dos bancos, o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Como solicitar o Consignado CLT
As principais formas de aderir ao consignado é por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e dos aplicativos dos bancos. Para solicitar, é importante estar atento ao passo a passo:
No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
- Procure pelo ícone "Empréstimos", localizado na barra inferior e representado pela imagem de uma cédula de dinheiro
- Solicite a simulação
- Autorize que os bancos acessem seus dados
- Aguarde o envio das propostas. Elas devem ser enviadas em um prazo de 24 horas
- Analise a melhor oferta
- Selecione a contratação e siga o passo a passo que será indicado pela instituição financeira
Nos canais dos bancos:
A pessoa poderá acessar diretamente o aplicativo de uma instituição financeira e ver a oferta disponível. Caso seja do interesse, poderá contratar o empréstimo.
Para fazer a solicitação, é necessário procurar pelo "Crédito do Trabalhador" no canal e autorizar a entidade a consultar seus dados. O caminho dentro das plataformas pode variar de um aplicativo para o outro.
Quanto tempo para receber as propostas?
Dentro do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, a partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. Já nos canais dos banco, a proposta pode ser imediata.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se eu já tiver um consignado contratado, posso migrar?
Os trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente, dentro de um mesmo banco, para o novo modelo desde o dia 25 de abril.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
A contratação é só pela Carteira de Trabalho Digital?
O trabalhador também pode contratar pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Crédito do Trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito do Trabalhador.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
*Produção: Carolina Dill
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