
Em ascensão no Brasil, cresce o número de pessoas que apostam em plataformas eletrônicas regulamentadas, as famosas bets. Essas ferramentas movimentam milhões de reais e, assim como há quem perca dinheiro, há quem consiga ganhar.
Mas na hora de preparar a declaração do Imposto de Renda é preciso informar os ganhos com apostas?
De acordo com Altermir Linhares, superintendente da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, o contribuinte deve declarar todos os rendimentos ao longo do ano-calendário, neste caso, 2024, incluindo os com esses tipos de jogos.
— Isso não significa que será preciso pagar mais Imposto de Renda. Jogos de aposta formais, como as da Caixa Econômica Federal e as bets, já têm um sistema em que o apostador recebe o valor líquido. Parte do prêmio já é tributado e é retido imposto de renda — declara o representante do órgão fiscal.
João Batista Nast de Lima, coordenador dos cursos de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Gestão Financeira da Universidade Feevale, explica que a tributação das bets está na Lei 14.790, de 2023, e na Instrução Normativa RFB 2.191, de 2024. Pela regra, os ganhos de apostas esportivas e jogos on-line têm uma alíquota de 15%, retido na fonte, diretamente pela própria casa de aposta.
— Por exemplo, uma pessoa apostou R$ 300 e ganhou R$ 3 mil. O ganho líquido foi de R$ 2,7 mil. Como esse valor supera a primeira faixa da tabela do imposto de renda de R$ 2.428, haverá retenção de imposto. Aplicando-se a alíquota de 15% sobre os R$ 2,7 mil, o imposto devido será de R$ 405, resultando em um valor final de R$ 2.295 a ser recebido. A operadora autorizada no Brasil é responsável por recolher e repassar o imposto à Receita Federal. Ao contribuinte, cabe apenas informar o valor líquido já tributado — declara o especialista contábil.
Como declarar o ganho com bets no Imposto de Renda?
Ganhos com apostas em sites regulamentados no Brasil devem ser informados da seguinte forma, orienta João Batista Nast de Lima:
- O valor do prêmio líquido já tributado deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilizando o código "99 – Outros". Esse procedimento é idêntico ao adotado atualmente para a declaração de prêmios de loteria. Na declaração, é necessário especificar o valor líquido do prêmio e o CNPJ da fonte pagadora
- Os valores apostados, aqueles gastos dentro das operadoras, não precisam entrar na declaração
O contador Gustavo Ferres, membro do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), orienta que também sejam citado no documento anual do Imposto de Renda eventuais saldos ou valores expressivos que o contribuinte tenha dentro das operadoras.
— A pessoa que tem dinheiro depositados em casas de aposta precisa informar na ficha "Bens e Direitos". Ele precisa informar o saldo que ele tem depositado, mesmo que parado — afirma.
O que pode acontecer se eu não declarar?
As operadoras de aposta também precisam acertar as contas com o leão. Por isso, regularmente precisam informar dados à Receita Federal.
Caso a o órgão fiscal cruze dados como CPF, volume apostado e movimentação bancária, e identifique que o contribuinte omitiu o ganho com os jogos, essa declaração pode cair na malha fina.
— As casas de aposta também têm mecanismos de reporte à Receita Federal, que se dá pela própria retenção desses valores. Elas também geram guias, CPFs e, em um cruzamento de informação, essa declaração cair na malha fina — explica João Batista Nast de Lima.
Orientação é buscar ajuda profissional
O professor João Batista Nast de Lima, da Universidade Feevale, recomenda que os apostadores sempre consultem um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Essa orientação é reforçada pelo contador Gustavo Ferres. O especialista ainda aconselha que os contribuintes apostadores busquem dentro dos sites das operadoras informes de rendimentos ou relatórios de ganhos, para que seja possível acompanhar as informações financeiras e ter essa documentação comprobatória.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Calendário de restituição do IR 2025
O pagamento das restituições é dividido em cinco lotes, de acordo com os grupos prioritários. Este ano, a Receita Federal estabeleceu as seguintes datas para a quitação do tributo:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
A Receita Federal aponta que já recebeu mais de 25,1 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025. Dessas, cerca de 68,7% possuem imposto a restituir. Em 2024, 22,6 milhões de pessoas receberam um valor médio R$ 1.482.
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente, a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:
- acima de 80 anos
- acima de 60 anos, com deficiência ou doença grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
- demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade. Para quem ainda não enviou a declaração, faz parte dos grupos prioritários e deseja tentar receber ainda no primeiro lote, a indicação é que a declaração seja feita o quanto antes.
Quando termina o prazo para entrega do IR
O prazo final para entrega do IR termina em 30 de maio. Quem perder a data, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
*Produção: Carolina Dill
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