
Os contribuintes têm até esta sexta-feira (30) para entregar a declaração de Imposto de Renda 2025. A poucas horas do fim prazo, no entanto, 27,5% dos contribuintes ainda não enviaram suas declarações, conforme dados divulgados pela Receita Federal.
Até esta quinta-feira (29), foram entregues cerca de 37,4 milhões de declarações — 76,48% do total esperado pelo órgão público, que é de 46,2 milhões este ano, o que representa um aumento de 7% em relação a 2024, em que 43,2 milhões de declarações foram enviadas.
Para o educardor financeiro Fernando Lamounier, a entrega da declaração do imposto de renda é mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma demonstração da responsabilidade fiscal do contribuinte brasileiro.
— Atrasar ou deixar de declarar pode gerar transtornos que vão desde restrições no CPF até problemas jurídicos graves — alerta.
Abaixo, o especialista lista algumas consequências que podem ocorrer caso o contribuinte não faça a declaração.
1. Multa por atraso
Aqueles que entregaram a declaração após o prazo previsto ou não apresentaram o documento, ficarão sujeitos ao pagamento de multa. Podendo ser calculada de duas formas: multa de 1% ao mês ou fração do atraso, calculado sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74, até um teto de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima ainda se aplica.
2. Inclusão no Cadin
Outra consequência é que o nome do contribuinte pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados do governo onde são registrados os nomes de pessoas que estão em débito com órgãos federais.

3. CPF irregular
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contribuinte também pode sofrer restrições, podendo ser alterado para “pendente de regularização” pela Receita Federal. Essa condição impossibilita várias funções, como abrir ou movimentar contas bancárias e pedir empréstimos; obter passaporte; participar de concursos públicos; e até mesmo comprar ou vender imóveis.
4. Sonegação de impostos
Em casos mais graves, em que a Receita Federal entende como sonegação de impostos, pode receber uma multa que varia de 75% a 225% do imposto sonegado e que, variando da gravidade, pode pagar uma pena de reclusão de dois a cinco anos.
Não deixe de fazer a declaração do imposto de renda
Deixar de declarar o imposto de renda vai além do risco financeiro imediato. As consequências atingem a regularidade do CPF, o acesso a crédito e até a vida profissional do contribuinte.
— Certifique-se de conferir os valores e as informações prestadas. Mantenha organizados os comprovantes das transações, pois eles podem ser solicitados em caso de fiscalização —finaliza Fernando Lamounier.
Como fazer a declaração
A Receita Federal disponibiliza diferentes canais para o preenchimento e entrega da declaração. Ela pode ser feita:
- pelo aplicativo Receita Federal, para celulares e tablets
- pelo portal e-CAC
- baixando o programa Programa IRPF 2025 e instalando no computador
A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta gov.br, nível prata ou ouro, para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
Primeiro lote da restituição
O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 começa no dia 30 de maio. A consulta do primeiro lote está disponível desde sexta-feira (23). Serão cinco lotes, com pagamento até setembro, sempre no último dia útil do mês.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
O calendário de restituição do Imposto de Renda de 2025 ficou organizado da seguinte forma:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Quem tem prioridade na restituição?
A ordem de pagamento dos lotes segue parâmetros de prioridade estabelecido pela Receita Federal. Dessa forma, recebem antes pessoas:
- Acima de 80 anos
- Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição
- Que realizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
- Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade
Como consultar a restituição do IR?
O imposto a ser restituído é informado assim que a declaração anual do Imposto de Renda é preenchida. Ou seja, o valor aparece de forma automática no fim do documento.
Para acompanhar o processamento da declaração e ter informações mais detalhadas, o contribuinte pode acessar os canais oficiais da Receita Federal, como site e aplicativo.
O que é a restituição
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a rendas e proventos do cidadão. Ao longo dos meses, é recolhido de forma antecipada, diretamente da fonte pagadora, em salários, aluguéis e investimentos, por exemplo.
Uma vez por ano, é necessário "acertar as contas com o leão", ou seja, demonstrar e comprovar à Receita Federal esses ganhos, o que pode levar a um reconhecimento de que o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria durante o período.
Se, ao preencher a declaração, o resultado for de que o cidadão pagou mais imposto, ele receberá o valor excedente de imposto pago ao longo do ano.
Como a restituição é quitada
Os valores serão pagos conforme a escolha no momento da declaração, podendo ser feita diretamente na conta bancária de titularidade do contribuinte ou por meio de um Pix. É obrigatório que a chave seja o número do CPF.
A orientações dos especialistas é que se tenha muita atenção ao preencher os dados para evitar possíveis atrasos na restituição.
O que é dedutível do IR?
As despesas dedutíveis representam o valor do que pode ser reduzido dos rendimentos, diminuindo, então, a base de cálculo e o imposto que deve ser pago. De acordo com a Receita Federal, a lei aponta que gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa são despesas dedutíveis, cada uma limitada a regras específicas.
Em quantas vezes é possível parcelar o IR?
Em 2025, a Receita Federal manteve as mesmas regras do ano anterior, permitindo pagamento em cota única ou em até oito parcelas mensais, desde que sejam observados os seguintes aspectos:
- Nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50
- O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago à vista, em cota única
Quem optar pelo parcelamento precisa estar atento aos juros incididos a partir da segunda cota. A Receita Federal estabelece que o valor das parcelas sofre um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1% referente ao mês do pagamento, ainda que as cotas sejam pagas até a data de vencimento.
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