Estadão Conteúdo Samuel Costa
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de anulação de cláusulas do programa de recuperação judicial da Odebrecht, referentes à quitação de dívidas com credores quirografários - aqueles que não têm garantia real para pagamento de seu crédito. Originalmente, a empresa se comprometeu a realizar os pagamentos em um período que poderia chegar a 40 anos. O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, considerou que o acordo era abusivo e que investidores (em sua maior parte ex-funcionários da companhia) corriam o risco de não receberem o que lhes é de direito. O magistrado anulou o cronograma inicial e deu 60 dias para que o grupo apresente nova proposta para encerramento das dívidas. Na última semana, Lazzarini acolheu pedido de outro grupo de credores e também ordenou a reformulação das cláusulas sobre o pagamento de dívidas.
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