Folhapress Nicola Pamplona
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A juíza Lindalva Soares Silva, da 11º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que os ex-diretores da Petrobras Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa paguem indenização de R$ 500 mil, cada um, a empregados da estatal por danos morais coletivos.
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