Débora Cademartori
Lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Leite na semana passada que proíbe a cobrança pela emissão de boletos bancários não é clara quanto à aplicabilidade em casos de faturas de condomínio. A norma, publicada no Diário Oficial do dia 1º de novembro, diz: "fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul".
GZH faz parte do The Trust Project
- Mais sobre:
- impostos
- assembleia legislativa
- servicos