Estadão Conteúdo
O Supremo negou provimento ao recurso de uma empresa da área de serviços, na sessão plenária de quarta, 10, e definiu que o desconhecimento da gravidez de funcionária quando da demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053, com repercussão geral reconhecida, o colegiado seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o relevante é a data biológica de existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.
GZH faz parte do The Trust Project
- Mais sobre:
- estadão conteúdo
- economia