Estadão Conteúdo
O reajuste tarifário do ano de 2018 da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) deverá ser processado na primeira movimentação tarifária posterior à assinatura do contrato de concessão. É o que determina portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30.
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