Estadão Conteúdo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente a execução provisória de processo que resultou na determinação de bloqueio de crédito, via sistema Bacen-Jud, na conta da empresa de transporte de cargas TC Logística Integrada Ltda, de Uberlândia (MG). A decisão é do dia 4 de julho. O processo corria na 18ª Vara do Trabalho de Belém (PA).
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