Estadão Conteúdo
A 2.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora MRV Engenharia a reembolsar, com pagamento de lucros cessantes de 0,5%, compradores de um imóvel pelo atraso de quase um ano e meio na entrega. Os desembargadores ainda fixaram uma indenização de R$ 5 mil para o casal a título de danos morais.
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