Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal considera que foi legítimo o movimento grevista dos auditores fiscais do Trabalho entre 24 de agosto de 2015 e 30 de março de 2016. A manifestação, enviada ao Superior Tribunal de Justiça, defende que não sejam descontados os dias não trabalhados dos servidores. Para o MPF, o fato de ter havido descumprimento de acordos anteriores por parte do governo validou os motivos do movimento paredista, como previsto no direito constitucional de greve.
GZH faz parte do The Trust Project
- Mais sobre:
- estadão conteúdo
- economia