Estadão Conteúdo
Após a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal ter indeferido o mandado de segurança apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para derrubar o tabelamento de fretes, a entidade empresarial decidiu ingressar como amicus curiae, ou entidade interessada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ao Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Na Adin da CNA, é questionada a constitucionalidade da Medida Provisória 832, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
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