Estadão Conteúdo
O governo editou a Medida Provisória 822, publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU), que dispensa, até o dia 31 de dezembro de 2022, a retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos públicos ou entidades da administração pública federal.
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