Estadão Conteúdo
Uma das novidades da reforma trabalhista é a partilha na responsabilidade pelo pagamento do processo trabalhista. Com a adoção do princípio da sucumbência - regra jurídica que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora -, o trabalhador poderá ter de pagar quando suas reclamações forem consideradas improcedentes pela Justiça do Trabalho. O efeito da nova regra já começa a gerar reações.
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