Agência Brasil
Quem perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode fazer a partir desta quarta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.
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