Redação Donna
A mulher brasileira, até o início do século passado, era ecravizada à autoridade do pai e depois, casada, à do marido. Sua honra residia na virginidade. O Brasil foi o único país ocidental a estabelecer na Constituição a indissolubilidade do casamento (Constituições de 1937, 1946, 1967 e 1969). Esse preceito foi alterado pela Constituição de 1988 que, incorporando a Lei 6.5l5/77(que instituiu o divórcio), admite a dissolução do casamento por essa via. A infidelidade masculina é vista com complacência, enquanto na mulher é uma mancha na reputação.
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