
O caso envolvendo Pedro no BBB 26 gerou debate e levantou dúvidas sobre o enquadramento legal da ação. A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para investigar se o ex-participante cometeu importunação sexual contra Jordana, sister que segue no jogo. A situação que motivou a apuração aconteceu no domingo (19), antes de o brother desistir do reality.
Um vídeo mostra o momento em que Pedro e Jordana estão sozinhos na despensa e ele se aproxima dela. A sister relatou que o paranaense lhe pegou pelo pescoço e tentou beijá-la.
— Você tá doido? Você não tem esposa? Você tá maluco, menino? Dá licença, Pedro, acho que você está viajando. Se controla, meu Deus do céu — disse Jordana ao sair da despensa.
Posteriormente, Pedro admitiu ter tentando beijar a participante do reality.
— Achei que ela tinha dado moral também, tinha sido recíproco, mas pelo que eu vi era só coisa da minha cabeça — declarou.
Importunação, assédio ou estupro: qual a diferença?
A importunação sexual é um dos crimes contra a dignidade sexual descritos no Código Penal brasileiro. O crime tem pena de um a cinco anos de reclusão e se refere a praticar um ato libidinoso, ou seja, uma conduta de cunho sexual, com a intenção de satisfazer a si próprio ou a um terceiro.
Na legislação, como explica o professor de Direito Fabiano Clementel, integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, uma das diferenças entre importunação e estupro está no constrangimento.
— Se alguém pratica um ato fortuito contra uma vítima com a intenção de satisfazer a sua desejabilidade sexual e esta vítima é surpreendida ao acaso em razão deste ato, nesta situação especificamente, nós estamos diante de uma hipótese de importunação sexual porque o constrangimento da vítima ocorre depois da prática do ato. Na medida em que, no estupro, o constrangimento é prévio — esclarece.
Isso quer dizer que, em casos de estupro, o agressor já age previamente de forma violenta a fim de, na medida em que a vítima se constrange, conseguir realizar o ato. No crime de estupro, a pena costuma variar de seis a 10 anos.
Em casos de assédio, por sua vez, a relação de hierarquia ou ascendência entre agressor e vítima deve ser levada em conta. Esse crime tem detenção de um a dois anos.
A investigação
Sobre a situação que tem repercutido no BBB 26, o professor pontua que duas questões devem ser levadas em conta: os elementos objetivos descritos em lei e a intenção (que é subjetiva). É preciso entender, por exemplo, o que se passava na cabeça de Pedro e de Jordana naquele momento e se Pedro praticou o ato imaginando que Jordana aceitaria ou não. Os depoimentos e a investigação devem levar a esse esclarecimento.
O emprego da força também pode entrar na discussão sobre o que aconteceu.
— Dependendo de como a vítima se sente, isso pode ser interpretado como uma situação de tentativa de estupro. Me parece que o contexto fático atual é mais próximo de uma tentativa de importunação sexual, devendo-se analisar a intenção dele e se o comportamento poderia ter sido viciado ao ponto de acreditar que a vítima concordaria. Ou se houve um emprego de violência e constrangimento e uma insistência em ato contínuo, aí nós estaríamos diante até de uma tentativa de estupro — opina o professor.
Em nota, a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá afirmou que as imagens serão analisadas e que Pedro será intimado a prestar depoimento.
Clementel reforça que, em casos de delitos sexuais, para os tribunais, a palavra da vítima tem grande importância e relevância.
Para vítimas de crimes do tipo, o professor reforça que a orientação é procurar autoridades públicas ou, se não se sentir confortável naquele momento, compartilhar a situação com alguém de confiança, que possa acolher e dar o encaminhamento necessário.



