Folhapress Gabriela Longman
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Quando um leiloeiro ou marchand revende uma obra de arte, a Lei do Direito Autoral de 1998 prevê que no mínimo 5% do lucro seja repassado ao artista ou ao herdeiro. Embora conste na legislação, a regra denominada direito de sequência raramente é aplicada no Brasil.
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