
A cantora Simone Mendes enfrenta uma disputa judicial contra o músico e guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana, que pede uma indenização de R$ 1,3 milhão após o desabamento de um muro da casa da cantora. Segundo a ação, a estrutura atingiu a residência vizinha do artista, provocando uma enxurrada de escombros e lama.
De acordo com o colunista Daniel Nascimento, do portal O Dia, a propriedade atingida, localizada no condomínio de luxo Tamboré 1, em Alphaville, na Grande São Paulo, pertence à empresa Black Diamond Holding, administrada pelo músico.
Segundo a assessoria da cantora, o incidente teria ocorrido após uma forte chuva. Ainda de acordo com a equipe de Simone Mendes, a obra era executada por uma empresa contratada, responsável pelas questões de segurança do trabalho.
Nenhum dos artistas se manifestou publicamente sobre o processo. O espaço permanece aberto para manifestação.
Entenda o caso
O episódio foi registrado na tarde de 6 de novembro de 2024. Segundo a primeira petição, o músico afirma que o incidente aconteceu enquanto estava em casa. De acordo com ele, após ouvir estalos vindos da obra vizinha, sua residência teve parte do muro destruída e, logo em seguida, foi tomada por entulhos e escombros.
Léo relatou que, após o desabamento, que colocou em risco moradores e diversas áreas de seu imóvel, ele acionou a Defesa Civil e o condomínio para solicitar a paralisação da obra.
Áreas como o pomar e o lago de carpas da residência do guitarrista foram afetadas, chegando a causar a morte de um dos animais. O desabamento também chegou a danificar bens como a piscina do músico, além de um piano avaliado em cerca de R$ 400 mil.
Léo também afirmou que Simone, proprietária do imóvel, não teria entrado em contato com ele após o ocorrido para buscar entender a situação, pedir desculpas ou prestar ajuda diante dos danos causados.
Registro na Polícia Civil
No dia seguinte ao ocorrido, o músico registrou a ocorrência em Barueri, onde o caso foi registrado inicialmente como desmoronamento, previsto no artigo 256 do Código Penal.
Na primeira versão do boletim de ocorrência, o nome da cantora não constava no documento, que registrou a autoria como desconhecida. No entanto, em uma atualização posterior, Simone foi identificada como a proprietária da obra que causou o episódio.
O registro do nome da artista no boletim de ocorrência não implica que Simone tenha sido responsabilizada como autora do crime. O documento apenas registra a relação dela com a propriedade.
O que disse Simone
Em resposta ao processo, a cantora se defendeu com a argumentação de que o incidente teria sido causado por um evento de "força maior", decorrente da forte chuva. No entanto, a perícia técnica refutou a tese apresentada pela defesa.
De acordo com o perito responsável, o muro da obra da cantora não possuía a devida estrutura para suportar esforços horizontais. Assim, somados à chuva e à saturação do solo, os problemas estruturais fizeram com que a estrutura operasse como uma barragem, gerando pressão sobre o terreno da residência vizinha e resultando no desabamento do muro.
Processo aguarda decisão
A defesa de Simone apresentou embargos de declaração após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontando a ausência de parâmetros técnicos mínimos para a reforma e voltando a utilizar a argumentação de que o caso ocorreu devido a um acontecimento imprevisível de natureza climática.
O tribunal, no entanto, rejeitou os embargos em 13 de julho de 2026, pois, segundo o relator, não houve omissão ou contradição na decisão anterior.
Nesse momento, com o intuito de levar a discussão aos tribunais superiores, a defesa da cantora apresentou um recurso especial.
A ação foi encaminhada ao setor responsável pela tramitação dos recursos destinados aos tribunais superiores e aguarda a apresentação de contrarrazões.



