
A Justiça gaúcha condenou as artistas e pesquisadoras Ana Matielo e Clarissa Ferreira a indenizarem o filho do compositor regionalista Leonardo (1938-2010), Jader Moreci Teixeira Filho, em R$ 8 mil por danos morais devido a uma paródia da canção Céu, Sol, Sul, Terra e Cor publicada em vídeo nas redes sociais. O processo está em fase de recursos.
Ambas as partes recorreram da decisão do 2º Juizado Especial Cível, proferida em dezembro: as artistas buscam a mudança da sentença, e Jader pleiteia aumento no valor da indenização.
Na petição que deu início ao processo, o filho de Leonardo, que é seu único herdeiro, havia pedido R$ 40 mil por danos morais, alegando que a paródia realizada pelas cantoras seria "de cunho sexual e permeada por uma linguagem de baixo calão" e que "distorce não apenas a essência da composição original, mas também viola os princípios fundamentais da moralidade e do respeito à obra do pai".
A proposta de sentença de juíza leiga homologada pelo juiz de direito Alexandre Tregnago Panichi julgou o pedido procedente em parte, fixando a indenização em R$ 8 mil: "Embora a paródia seja modalidade reconhecida de expressão artística, não prevalece quando ela se converte em ridicularização ofensiva que atinge direitos da personalidade e desrespeita o valor cultural da obra".
Entenda o caso
A paródia de Céu, Sol, Sul, Terra e Cor foi publicada em vídeo em 27 de agosto de 2024 nos perfis das rés no Instagram. Ficou disponível por algumas horas, sendo excluída pelas artistas por volta da meia-noite do mesmo dia.
"Jader se sentiu ofendido como herdeiro, como filho e como gaúcho", diz advogado
A reportagem de Zero Hora entrou em contato com Jader Moreci Teixeira Filho, que disse preferir aguardar o trânsito em julgado para comentar o processo. Seu advogado, Rodrigo Sirangelo, afirma:
— Jader se sentiu ofendido como herdeiro, como filho e como gaúcho, assim como vários tradicionalistas. Especialmente em se tratando de quem é o Leonardo, o histórico dele e que jamais levantou a bandeira do machismo. Pelo contrário, fez uma música (Morocha Não) especificamente rebatendo aquela questão da Morocha (composta por Mauro Ferreira e Roberto Ferreira e interpretada por David Menezes Jr., a canção foi considerada machista e entendida como apologia à violência contra a mulher).
Crítica foi ao "policiamento moral sobre mulheres", diz artista
Segundo Clarissa, a intenção da versão foi comentar, com humor e exagero típicos da paródia, as críticas feitas à presença e à aparência da cantora Luísa Sonza quando interpretou, em mais de uma ocasião, canções do universo regionalista:
— A motivação original era essa: uma crítica bem-humorada ao policiamento moral sobre mulheres, seus corpos, suas linguagens e suas formas de estar na cultura gaúcha. A crítica não tinha como alvo a trajetória pessoal de Leonardo.
Clarissa afirma que as reflexões dialogam com os estudos que ela e Ana realizam há anos sobre a cultura gaúcha.
Reações ao vídeo
Ana relata que, após a publicação do vídeo, houve mensagens de apoio, mas depois aparecerem comentários de ódio, desejando inclusive a morte das duas:
— Os piores para mim eram esses que eram em relação à vida, sabe? De bater ou de matar.
As artistas dizem que, assustadas, apagaram o vídeo do Instagram. Porém, a paródia circulou pelo WhatsApp e pelas redes sociais.
Ana e Clarissa avaliam que publicações em páginas ligadas ao tradicionalismo descontextualizaram o trabalho, com tom que, segundo elas, induzia ao rage bait — expressão que define conteúdos criados com o propósito de gerar raiva, choque ou indignação para obter engajamento nas redes.

Para Sirangelo, advogado do filho de Leonardo, a decisão das cantoras em utilizar a canção para a paródia causou estranheza:
— As autoras defenderam uma bandeira do feminismo com esse tipo de linguagem vulgar em relação às próprias mulheres. E também se utilizando de uma melodia (a de Céu, Sol, Sul, Terra e Cor) considerada um segundo hino do Rio Grande do Sul, especialmente depois das enchentes, quando ganhou ainda maior relevância em questão da resiliência do povo gaúcho.
Na defesa das artistas, que é realizada pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Assessoria Jurídica para Mulheres (Gritam) do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU/UFRGS), as advogadas Carolina Alves Ferri e Mariana Dutra de Oliveira Garcia afirmam que a ação "pretende reforçar estereótipos de gênero e utilizar-se do processo judicial para intimidar as artistas" e que este seria um caso de lawfare de gênero, expressão que designa o uso do sistema jurídico para silenciar mulheres.
O argumento foi negado pela sentença: "Não se vislumbra na paródia realizada crítica feminista ou mesmo sexual, portanto não podendo o presente feito ser considerado como lawfare de gênero".
