Ao restringir em poucas palavras, no último decreto de distanciamento social, “a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais”, o governo do Estado gerou uma série de dúvidas no setor de supermercados. As novas regras mais duras de enfrentamento à pandemia passam a valer na segunda-feira (8).
As principais delas foram expostas em uma carta (leia a íntegra abaixo) enviada pelo presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo ao governador Eduardo Leite. GZH enviou as dúvidas da associação ao governo do Estado, mas ainda não obteve retorno.
Conforme o decreto, “os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda”. Porém, os supermercados têm dúvidas se os produtos devem ser retirados das gôndolas ou se podem ser isolados por fitas, por exemplo.
– Se tiverem de ser retirados, temo pelos pequenos estabelecimentos que não terão como operacionalizar isso. Ainda mais com o prazo curto. Já se houver o isolamento de setores do supermercado, a questão passa a ser a aglomeração aumentar nas demais áreas – pondera Longo.
Outra dúvida se refere aos itens considerados essenciais. No decreto, o texto menciona “bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população”, porém faz referência a outros referentes às atividades essenciais. Se enquadrariam, por exemplo, peças e ferramentas. Todavia, alguns itens ficam em um limbo.
– Potes plásticos, por exemplo. São itens de bazar, mas em um momento em que as pessoas devem evitar a recorrência de visitas aos supermercados, são fundamentais para armazenar e estocar alimentos. Como esse, há dezenas de exemplos. Desde uma vela até um telefone celular – questiona Longo.
Na carta, além desses esclarecimentos, a Agas propõe uma simplificação das restrições aos setores de eletrodomésticos, têxtil e brinquedos e pede ainda que as flores para o Dia da Mulher possam ser vendidas no dia 8, tendo em vista o estoque que teria que ser descartado. O presidente da associação esclarece, todavia, que a recomendação aos associados é seguir na íntegra às regulamentações, assim que esclarecidas.
– Entendo que estamos em uma guerra e, nessas condições, temos de obedecer ao líder no comando (o governador). Todavia, esses esclarecimentos são fundamentais inclusive para não gerar aglomeração. Qualquer notícia de restrição impacta no movimento: essa sexta-feira tivemos movimento equivalente ao de véspera de Natal e hoje (6) deveremos repeti-lo.
Contatadas por GZH, as assessorias das redes de supermercados Asun, BIG, Pezzi, Rissul e Zaffari declararam que ainda não implementaram as novas medidas, que estão se adaptando às restrições e que começarão a operar sob o novo regramento a partir de segunda-feira.
Segunda a Agas, a pandemia teve outros impactos no comportamento do consumidor: o movimento que era de 4 milhões, caiu para 2,5 milhões de gaúchos ao dia nos supermercados. Todavia, as compras ficaram mais volumosas e mais rápidas: o tempo de decisão por um produto caiu pela metade: de 15 segundos para oito segundos.
O que diz o decreto, na alteração referente à venda de produtos não essenciais:
“Artigo 24:
(...)
§ 8º Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais.
§ 9º Nos casos de que trata o § 8º, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda.
§ 10 São considerados produtos essenciais, dentre outros decorrentes do fixado nos §§ 1º, 2º e 6º, os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
§ 11 A fiscalização acerca do cumprimento do disposto no § 8º poderá se dar a partir da análise das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).”
Veja a íntegra da carta da Agas ao governador Eduardo Leite:
“Prezado Sr Governador, ao reforçar que continuaremos seguindo seu comando para contermos o vírus no RS e reconhecer seu trabalho incansável e a dedicação de sua equipe na busca de alternativas, gostaríamos de propor a seguinte reflexão referente ao Decreto publicado ontem:
- O setor de Bazar representa 2% do faturamento dos supermercados, não há problemas em não vendermos. Entretanto ele ocupa 9% da área de vendas por seu volume, muitos supermercados não têm espaço no estoque para retirar estes itens das gôndolas. Solicitamos autorização para vedarmos o acesso dos clientes com fitas, faixas e avisos.
- Solicitamos imediatamente aos associados a cessão das vendas de eletroeletrônicos, brinquedos e têxteis. Mas tecnicamente não encontramos definição para quais outras categorias são essenciais e não essenciais. Leis federais e o próprio Código de Defesa do Consumidor só nomeiam as atividades.
- Ilustramos nossa dúvida com os seguintes exemplos: uma vela, para quem tem energia em casa, não é essencial. Mas para quem vive no escuro, é fundamental até para manter as pessoas desta família em casa. Um caixa de fósforos é essencial para quem não tem fogão com acendimento automático; baldes, panos e borrifadores plásticos podem ser essenciais para contribuir com a higienização e sanitização dos espaços, tão importantes neste momento; potes plásticos, em um momento em que as pessoas devem evitar a recorrência de visitas aos supermercados, são fundamentais para armazenar e estocar alimentos; e neste sentido poderíamos apresentar outras centenas de exemplos.
- Estamos abastecidos de flores para o Dia da Mulher. Seria importante iniciarmos a proibição da venda deste produto dia 9/3, evitando desperdícios e até possíveis aglomerações de pessoas nas áreas de dejeto dessas flores, caso elas sejam descartadas.
O setor de supermercados é um aliado do Governo do Estado e do povo gaúcho nesta guerra inglória que todos estamos travando. Estamos abertos ao diálogo e a ceder tanto quanto necessário, mas permitimo-nos contribuir com a visão de quem vive o dia a dia das lojas e precisa manter nossa população abastecida, evitando um caos ainda maior. Solicitamos o bom senso nas fiscalizações do cumprimento deste novo Decreto.
As empresas do setor já constituíram hospitais e estão dispostas a contribuir com a aquisição de vacinas, quando for o momento.
Desejamos boa sorte ao governador Eduardo Leite e sua laboriosa equipe, reforçando que somos soldados do seu exército.
Respeitosamente,
Antônio Cesa Longo
Presidente AGAS”


