A Secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou portaria nesta quinta-feira (23) que regulamenta a realização de procedimentos eletivos nas instituições de saúde públicas e privadas durante a pandemia de coronavírus. Estão autorizados, com restrições, os serviços de hospitais, clínicas, consultórios, diagnóstico por imagens, ótica, laboratórios óticos, assistência e prótese odontológica. São considerados eletivos os atendimentos com possibilidade de agendamento prévio e sem caráter emergencial.
Também estão autorizadas as consultas a domicílio de médicos, veterinários, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde. Não estão contempladas na portaria as cirurgias bariátricas e estéticas.
De acordo com a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, é preciso regulamentar a retomada dos serviços eletivos da rede hospitalar pública e privada para garantir a segurança da população.
— Os serviços de saúde eletivos são essenciais e estão sendo normatizados do ponto de vista da vigilância sanitária, com todos os cuidados em relação à higiene — disse a secretária, durante transmissão pela internet com o governador Eduardo Leite.
A autorização do funcionamento de procedimentos eletivos fica condicionada ao monitoramento das taxas de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado e ao aumento de casos suspeitos ou confirmados de coronavírus em leitos de UTI, por exemplo.
Exigências para retomada dos procedimentos eletivos
- Assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas na sala de espera
- Não manter objetos que possam ser compartilhados, como livros e revistas
- Higienizar as mãos com frequência e disponibilizar álcool gel 70%
- Manter ambientes ventilados
- Realizar higienização contínua do estabelecimento e de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, corrimões, interruptores, banheiros, e outros
- Prestar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes
- Prover os lavatórios com sabão líquido, papel toalha e lixeira com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos
- Afastar por, no mínimo, 14 dias trabalhadores que apresentarem sintomas da covid-19
- Disponibilizar a todos os funcionários máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Questionar se o paciente apresenta sintomas respiratórios
- Atender de forma individualizada, sem acúmulo na sala de espera, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento
- Quando houver necessidade de transporte de pacientes para atendimento em serviços de saúde no âmbito do Estado, as regras são de restringir à metade da capacidade de passageiros sentados, manter janelas e alçapões de teto abertos e manter higienizado o sistema de ar-condicionado