É falsa a mensagem que circula pelas redes sociais afirmando que aposentados com mais de 60 anos que estiverem nas ruas a partir desta sexta-feira (20) podem ter o benefício suspenso por tempo indeterminado. Também não procede a informação de que filhos ou netos com mais de 18 anos podem ser multados em R$ 1.045,00.
O texto, sobreposto à logomarca da Previdência Social, diz, equivocadamente, que a iniciativa está prevista na Medida Provisória 922, de 18 de março de 2020, visando ao combate ao coronavírus. Na verdade, a MP 922 foi editada em 28 de fevereiro de 2020; portanto, antes do agravamento da pandemia da covid-19, e trata de alterações na contratação temporária no serviço público.