
Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regulamentação foi publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regra determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave — que oferece mais conforto e privacidade — e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Multas e validade
Se as companhias aéreas descumprirem a regra, separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.





