
Já pensou em viajar de avião com apenas uma mochila ou bolsa que caiba embaixo do assento da frente? Esta é a proposta da nova tarifa da GOL Linhas Aéreas, denominada Basic, que entrou em vigor nesta terça-feira (14) em voos internacionais selecionados. A novidade segue um modelo já adotado pela Latam Airlines, com a mesma nomenclatura.
Com preços mais acessíveis, a modalidade Basic permite o embarque do passageiro com apenas um item pessoal de até 10 kg, o que exclui o direito à tradicional bagagem de mão no compartimento superior da cabine e à mala despachada.
É importante destacar que trata-se de um modelo adicional, alternativo às habituais categorias em operação.
Quais voos aceitam a nova tarifa?
A Gol afirma que, neste ano, a tarifa Basic só está disponível para viagens internacionais com origem em outros países onde a companhia aérea opera. No Brasil, é fornecida apenas na rota que parte do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, rumo a Montevidéu, no Uruguai.
No caso da Latam, é ofertada em voos diretos, partindo do Brasil em direção a países da América do Sul, ou no caso de embarques dentro de outros países sul-americanos e entre países norte-americanos.
O que muda na prática?
Na prática, o que muda é que, no momento da compra, o passageiro irá se deparar mais uma modalidade de tarifa para escolha: as tradicionais e a Basic.
Ao adquirir a nova modalidade, o passageiro poderá levar consigo apenas um item pessoal que siga as especificações de tamanho estabelecidas pela companhia aérea. Dessa forma, para levar uma mala de mão ou despachar uma bagagem, será preciso pagar um valor adicional.
Qual a diferença de valor
Zero Hora fez uma simulação de valores no site da Gol para uma viagem hipotética com partida em 11 de novembro de 2025 do Aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro, e destino a Montevidéu, no Uruguai:
- Gol: passagem aérea com tarifa Basic por R$ 748,73; tarifa Light (permite item pessoal + bagagem de mão) por R$ 857,99; tarifa Classic (permite item pessoal + bagagem de mão + bagagem despachada) por R$ 1.076,50
No site da Latam, foi feita simulação de viagem do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em direção a Buenos Aires, na Argentina.
- Latam: passagem aérea com tarifa Basic por R$ 644,07; tarifa Light (permite item pessoal + bagagem de mão) por R$ 698,69; tarifa Full (permite item pessoal + bagagem de mão + bagagem despachada) por R$ 862,58
O que o consumidor deve estar atento
De acordo com a advogada Tharise Gondim, especializada em Direito do Passageiro Aéreo, é importante que o comprador esteja atento às condições apresentadas pelas companhias aéreas no momento da compra para evitar ser surpreendido com limitações que não tinha conhecimento.
Segundo ela, muitas vezes a informação é fornecida, mas nem sempre de maneira clara ou direta.
— O consumidor, na hora de adquirir a passagem, deve ter atenção e conferir todas as condições da tarifa. Deve ter o cuidado de salvar os documentos, para quando ter um problema, poder contestar. Verificar quais os adicionais foram escolhidos. O código de defesa garante que a informação tem que ser clara — diz.
A especialista orienta que, caso o consumidor se sinta lesado, pode procurar órgãos de defesa do consumidor para buscar seus direitos ou registrar uma reclamação no consumidor.gov.br, plataforma pública e gratuita criada para facilitar a comunicação direta com empresas.
O que está em debate
A nova modalidade tem provocado debates entre órgãos e especialistas em direito do consumidor. O Procon de São Paulo aponta a prática como tendência comercial das empresas aéreas.
O órgão diz que acompanha a questão para verificar se as informações e a transparência da oferta estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige clareza e proíbe práticas abusivas — tanto para companhias aéreas quanto a empresas de turismo que revendem as passagens.
Conforme Igor Lodi Marchetti, advogado do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), a nova tarifa é uma forma de flexibilização e precarização das condições de transporte aéreo.
Para ele, a prática pode ser vista como abusiva por contrariar o Artigo 14 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece a franquia mínima de 10 kg para bagagem de mão por passageiro, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.

A ANAC informa que a oferta de passagem em questão continua a oferecer a franquia de 10 kg. No entanto, requer que ela seja guardada abaixo da poltrona à frente do passageiro.
A Secretaria Nacional de Consumidores (Senacon) recomenda ler atentamente e comparar todas as tarifas disponíveis antes da compra. Segundo a pasta, o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente a essas relações, em especial o artigo 6º, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
Checklist antes da compra
O especialista Igor Lodi Marchetti, advogado do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), orienta:
- Verificar a modalidade no momento da compra da passagem aérea
- Conferir todas as condições previstas
- A empresa tem o dever de informar o que está coberto na modalidade contratada, até mesmo para justificar a diferença de preço entre as modalidades
- A ausência de critérios distintivos pode configurar práticas passíveis de questionamentos administrativos e judiciais


