Eduardo Matos
O Estatuto do Servidor Público Estadual do Rio Grande do Sul, Lei 10.098 de 3 de fevereiro de 1994, é claro no seu artigo 97 quando diz que as diárias da categoria “deverão ser pagas antes do deslocamento”. No caso de servidores que fazem parte da Operação Verão, no Litoral, a lei não está sendo cumprida. Mas essa não é uma prática só do governo de Eduardo Leite. O pagamento atrasado de diárias, em casos até quando o servidor já está concluindo a viagem ou que já concluiu a mesma, é comum no serviço público estadual.
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