
Entrou em vigor na quinta-feira (19) a Lei nº 11 de 2026, que reformula o processo administrativo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) para maiores de idade residentes fora da Itália.
A principal mudança é a centralização gradual dos processos em um novo órgão do Ministério das Relações Exteriores italiano, sediado em Roma, substituindo o modelo atual baseado nos consulados.
Até 1º de janeiro de 2029, haverá um período de transição. Depois disso, pedidos administrativos de adultos feitos no exterior deverão ser protocolados exclusivamente nesse chamado "Serviço Central", com envio físico de documentos originais pelo correio e prazo legal de análise ampliado para até três anos.
A nova legislação também estabelece limites anuais de protocolos, altera o papel dos consulados, que passam a atuar principalmente como apoio, e pode impactar etapas posteriores, como inscrição no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE) e emissão de passaportes.
Especialistas ouvidos apontam que a medida busca padronização, mas tende a aumentar burocracia, custos e tempo de espera, além de estimular a via judicial.
A seguir, Zero Hora esclarece as principais dúvidas no formato de perguntas e respostas, com base nas explicações do jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, e da advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em nacionalidade e imigração.
Perguntas e respostas sobre as mudanças no processo de cidadania italiana
Algo muda para quem já protocolou o processo no consulado?
Não haverá transferência automática desses processos para o novo órgão em Roma.
A lei determina que pedidos apresentados antes da entrada em vigor do novo sistema centralizado continuem sendo analisados pelos consulados onde foram protocolados.
O que muda é o prazo legal:
- Antes: até 24 meses
- Agora: até 36 meses
Ou seja, processos já em andamento permanecem no consulado, mas passam a obedecer ao novo limite temporal.
Quem tem apenas uma etapa pendente (como entrega de documento ou retificação) será afetado?
Também não. Processos já iniciados, mesmo com exigências adicionais, continuam sob responsabilidade do consulado até a conclusão.
Isso vale inclusive para:
- Integrações documentais solicitadas posteriormente
- Correções de certidões
- Complementação de provas genealógicas
Até 2029, os consulados seguem processando normalmente os pedidos administrativos recebidos.
Se eu já entreguei toda a documentação, terei de enviar novamente por correio?
Não. O envio postal obrigatório se aplica apenas aos pedidos apresentados após a centralização total.
O novo escritório em Roma só passará a receber, de forma exclusiva, processos administrativos de adultos a partir de 1º de janeiro de 2029. Portanto:
- Pedidos feitos antes dessa data seguem o modelo atual
- Não há necessidade de reenviar documentos já protocolados
E se outra pessoa da mesma família iniciar o processo depois?
Nesse caso, o procedimento dependerá da data do protocolo.
- Se o pedido for feito até 2029: segue no consulado
- Se for feito após 2029: deverá ser enviado diretamente a Roma por correio
Assim, membros de uma mesma família podem acabar submetidos a sistemas diferentes.
O envio por correio será obrigatório para todos após 2029?
Sim, para adultos residentes no exterior que utilizarem a via administrativa.
A nova lei determina:
- Remessa física dos documentos originais
- Sem protocolo presencial
- A tramitação não será totalmente digital
- Comunicação apenas por e-mail
Especialistas alertam para riscos logísticos, custos elevados e possibilidade de extravio de certidões.
A via judicial muda com a nova lei?
Não diretamente. Os novos prazos administrativos de até 36 meses não se aplicam aos processos judiciais na Itália.
A via judicial continua sendo uma alternativa quando há:
- Impossibilidade de acesso à via administrativa
- Filas excessivas
- Limitações de protocolos
- Demora desproporcional
Essas situações configuram o chamado "interesse de agir", requisito para ingressar com ação perante tribunais italianos.
Quem já entrou na Justiça terá o prazo alterado?
Não. Processos judiciais seguem suas próprias regras e cronogramas processuais, independentes das mudanças administrativas.
A nova lei pode aumentar a judicialização?
A tendência é que sim. Com a centralização e os limites anuais de protocolos, podem surgir novas barreiras práticas ao acesso administrativo, o que costuma estimular ações judiciais.
Manzini questiona a capacidade do novo órgão de absorver a demanda global:
— Se diversos consulados já não conseguiam atender, um único escritório terá de lidar com pedidos do mundo inteiro.
Caso se formem novas filas ou atrasos, isso pode fortalecer a busca pela Justiça italiana como alternativa mais rápida.
Ainda vale a pena iniciar o processo agora?
Especialistas costumam afirmar que quanto antes o protocolo for feito, melhor a posição do requerente na fila administrativa ou judicial.
Além disso, pedidos apresentados antes da centralização total permanecem no sistema consular, que já possui estrutura e experiência consolidadas.
O direito à cidadania mudou?
Não. A lei altera procedimentos administrativos, não o princípio do jus sanguinis.
O reconhecimento continua sendo baseado na transmissão por descendência, desde que comprovada documentalmente e sem interrupções legais na linha familiar.
O que observar daqui para frente
A nova legislação inaugura um período de incerteza operacional. Entre os pontos que exigirão atenção nos próximos anos estão:
- Capacidade real do novo órgão central
- Volume de protocolos aceitos anualmente
- Tempo efetivo de análise além do prazo legal
- Impacto sobre serviços consulares e passaportes
- Evolução da jurisprudência judicial
Para descendentes italianos no Brasil, uma das maiores comunidades fora da Itália, o cenário indica processos mais burocráticos, potencialmente mais longos e com custos adicionais.



