
A busca pela cidadania europeia por descendência ou residência sempre ocupou lugar central nos planos de muitos brasileiros que desejam mobilidade internacional, acesso a outros mercados de trabalho e reconexão com suas origens familiares.
No últimos anos, porém, o cenário sofreu uma grande transformação. O continente vive um ciclo simultâneo de endurecimento legal, revisão histórica de benefícios e reorganização administrativa dos processos.
O resultado é um mapa desigual: alguns países fecharam portas que permaneceram abertas por décadas, enquanto outros flexibilizaram regras e passaram a atrair novos interessados.
A seguir, Zero Hora apresenta um panorama completo e detalhado das regras atuais nos cinco destinos mais procurados:
Itália: do caminho mais fácil ao sistema mais restritivo

Durante décadas, a Itália foi considerada a principal via de acesso à cidadania europeia para brasileiros descendentes, graças ao princípio do jus sanguinis sem limite de gerações.
Esse cenário mudou drasticamente a partir de 2025 e foi consolidado em 2026 por duas reformas sucessivas que alteraram tanto quem pode pedir quanto como o pedido deve ser feito.
A primeira mudança, promulgada em maio de 2025, restringiu o reconhecimento administrativo apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
Na prática, bisnetos, trinetos e gerações posteriores perderam o acesso pela via consular tradicional. Apenas quem já tinha processo protocolado até março de 2025 ou reconhecimento concluído permaneceu protegido pelas regras antigas.
Para milhões de brasileiros descendentes da grande imigração italiana do século 19, a medida significou o fim de uma das principais vias de reconexão com suas origens familiares.
Centralização em Roma

A segunda mudança entrou em vigor em fevereiro de 2026 e alterou a estrutura do procedimento. O sistema consular será gradualmente esvaziado e substituído por um modelo centralizado em Roma.
A partir de 1º de janeiro de 2029, todos os pedidos de maiores de idade residentes no exterior deverão ser encaminhados a um órgão central do Ministério das Relações Exteriores italiano.
Os consulados passam a atuar apenas em serviços auxiliares e em processos envolvendo menores de idade.
Outra alteração significativa foi o abandono do protocolo digital. Os pedidos devem agora ser enviados exclusivamente por correio, com documentação original em papel.
Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha familiar, além de eventuais retificações judiciais. O risco de extravio e a dificuldade de reemitir documentos antigos tornam o processo mais sensível e oneroso.
O prazo legal de análise foi ampliado de 24 para 36 meses, embora especialistas apontem que o tempo real possa ser superior por conta do volume de solicitações concentradas em um único órgão.
Com isso, cresce a recomendação da via judicial na Itália, especialmente para descendentes mais distantes, já que tribunais italianos historicamente interpretam o direito sanguíneo de forma mais ampla do que a administração pública.
Alemanha: flexibilização e incentivo à dupla cidadania

Em contraste com o endurecimento italiano, a Alemanha adotou uma das reformas mais abertas da Europa. Desde junho de 2024, o país reformulou sua legislação de nacionalidade com o objetivo de atrair mão de obra qualificada e facilitar a integração de imigrantes.
A principal mudança foi a redução do tempo de residência necessário para naturalização. O prazo padrão caiu de oito para cinco anos de residência legal contínua, podendo chegar a apenas três anos em casos de integração considerada excepcional, como domínio avançado da língua, desempenho acadêmico relevante ou forte inserção profissional.
Outro ponto decisivo foi a liberação irrestrita da dupla cidadania. Antes, estrangeiros frequentemente precisavam renunciar à nacionalidade de origem para se tornarem alemães. Essa exigência deixou de existir, eliminando um obstáculo emocional, jurídico e burocrático que afastava muitos candidatos.
Sem limite geracional
Para descendentes, o princípio do jus sanguinis permanece sem limite fixo de gerações, desde que seja possível comprovar a transmissão ininterrupta da nacionalidade ao longo da linha familiar.
O processo é conduzido pela Secretaria Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt), órgão federal responsável pela administração de cidadania.
É fundamental demonstrar que o antepassado alemão não perdeu a nacionalidade antes do nascimento do descendente seguinte, algo que pode ocorrer, por exemplo, se ele adquiriu outra cidadania em períodos históricos em que a dupla nacionalidade não era permitida.
Naturalização
Na naturalização por residência, a Alemanha exige comprovação de idioma em nível B1, aprovação em teste de conhecimentos sobre a sociedade alemã, estabilidade financeira e ausência de antecedentes criminais.
O nível B1 corresponde a um domínio intermediário da língua alemã, no qual o candidato consegue compreender e se comunicar em situações cotidianas, lidar com tarefas práticas do dia a dia, ler textos simples e manter conversas básicas com autonomia, ainda que sem fluência avançada.
Embora o sistema seja considerado previsível, com regras claras e critérios bem definidos, a rapidez frequentemente atribuída ao modelo alemão enfrenta um obstáculo prático relevante: o alto volume de solicitações após a entrada em vigor da nova legislação.
Em grandes centros urbanos, as repartições responsáveis pelos processos de naturalização registram filas extensas, com tempos de espera que podem ultrapassar 24 meses para análise inicial do pedido.
Ainda assim, em comparação com outros países europeus, o procedimento mantém maior transparência e segurança jurídica quanto aos requisitos e etapas necessárias para a obtenção da cidadania.
Portugal: endurecimento legal e cenário de incerteza

Portugal sempre figurou entre os destinos mais procurados por brasileiros devido à língua comum e à forte relação histórica. Contudo, mudanças aprovadas no final de 2025 alteraram significativamente as condições de acesso à nacionalidade, sobretudo pela via da residência.
O prazo mínimo de residência legal para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa aumentou de cinco para sete anos.
Além disso, a regra para filhos de estrangeiros nascidos em território português foi endurecida: agora é necessário que pelo menos um dos pais resida legalmente há cinco anos para que a criança tenha direito automático à nacionalidade.
Uma novidade positiva foi a contagem retroativa do período de espera pela autorização de residência conhecida como Manifestação de Interesse.
Como muitos imigrantes aguardam anos pela regularização documental, essa regra permite que esse tempo seja contabilizado no prazo total exigido para naturalização.
Vínculo efetivo
Outra mudança relevante foi a ampliação da possibilidade de cidadania para bisnetos de portugueses, desde que comprovem vínculo efetivo com a comunidade nacional, o que pode incluir domínio do idioma, participação cultural ou residência no país.
Entretanto, parte da nova legislação foi contestada e o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas disposições, incluindo restrições automáticas relacionadas a antecedentes criminais e critérios rígidos de contagem temporal.
Espanha: encerramento da via extraordinária para netos

A Espanha viveu recentemente um grande aumento de solicitações devido à Lei da Memória Democrática, que permitiu a obtenção da nacionalidade por descendentes de espanhóis exilados durante a Guerra Civil (1936-1939) e o regime franquista (1939-1975).
Esse programa extraordinário terminou em outubro de 2025 e não aceita novos pedidos.
Com o fim dessa lei, o país voltou às regras tradicionais do Código Civil. O reconhecimento automático por descendência passou a se concentrar novamente nos filhos diretos de espanhóis de origem.
Netos maiores de idade que não foram contemplados pela legislação especial perderam o acesso facilitado.
Ainda assim, existe uma alternativa importante. Descendentes podem solicitar a nacionalidade após apenas um ano de residência legal na Espanha, prazo reduzido em comparação com estrangeiros sem vínculo familiar.
Para brasileiros e outros cidadãos ibero-americanos, permanece o benefício geral de naturalização após dois anos de residência contínua e legal, um dos menores prazos da União Europeia.
O processo exige documentação civil completa, certificado de antecedentes, comprovação de meios de subsistência e aprovação em exames de idioma e conhecimentos socioculturais, salvo exceções para países hispanofalantes.
França: continuidade normativa e foco na integração

A França manteve uma linha relativamente estável nos últimos anos, sem reformas abruptas como as observadas em outros países.
O sistema francês privilegia a integração cultural e linguística como elemento central da concessão da nacionalidade.
Ainda assim, a partir de 2024, houve aumento perceptível no rigor administrativo, especialmente na verificação de antecedentes criminais e na exigência de comprovação de recursos financeiros mínimos.
A cidadania por descendência é possível e baseia-se no princípio do jus sanguinis, segundo o qual a nacionalidade é transmitida de pai ou mãe para filho desde que o genitor seja francês no momento do nascimento.
Sem limite geracional, mas com restrições
Em tese, não há um limite fixo de gerações, como "até netos" ou "até bisnetos". Se a cadeia nunca foi interrompida, o descendente é considerado francês de origem, independentemente da distância geracional.
Contudo, a legislação francesa impõe uma barreira prática extremamente rigorosa conhecida como perda por desuso, prevista nos artigos 23-6 e 30-3 do Código Civil francês.
Essa regra estabelece que a nacionalidade pode ser considerada extinta quando dois requisitos cumulativos são preenchidos: a família reside fora da França por mais de 50 anos e, nesse período, nenhum membro exerceu a chamada posse de estado, isto é, não manteve vínculo jurídico ativo com o país, como renovação de passaporte francês, registro consular, votação ou outros atos formais que demonstrem pertencimento estatal.
Quando isso ocorre, a linha sucessória é considerada interrompida para fins de reconhecimento. Caso a linha tenha sido juridicamente interrompida, a alternativa viável passa a ser a naturalização por residência.
Naturalização
A via mais comum continua sendo a naturalização. O prazo padrão é de cinco anos de permanência legal na França, podendo ser reduzido para dois anos para pessoas que concluíram estudos superiores no país, especialmente em nível de mestrado.
O Estado francês exige comprovação de proficiência linguística equivalente ao nível B1, inserção profissional consistente, estabilidade financeira e conhecimento dos valores republicanos.
O processo inclui entrevistas individuais e análise detalhada do histórico pessoal do candidato, evidenciando que, mais do que a ancestralidade remota, a França prioriza integração e vínculo.


