
O governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (30) o decreto que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento define as datas para os órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas.
É o caso do Carnaval, com ponto facultativo na segunda, terça e na quarta-feira com expediente vespertino, a partir das 13h.
Ao todo, serão 11 feriados prolongados, somando datas que caem em segundas e sextas-feiras e pontos facultativos que permitem emendar com o fim de semana. O calendário inclui sete feriados nacionais que resultarão em folgas de três dias.
Os feriados nacionais que caem em sextas-feiras são:
- Paixão de Cristo (3 de abril)
- Dia Universal do Trabalho (1º de maio)
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro)
- Natal (25 de dezembro)
Os que ocorrem em segundas-feiras são:
- Independência do Brasil (7 de setembro)
- Nossa Senhora de Aparecida (12 de outubro)
- Dia de Finados (2 de novembro)
O decreto também estabelece pontos facultativos em datas que antecedem ou sucedem feriados, como a segunda-feira, 20 de abril, véspera de Tiradentes, e a sexta-feira, 5 de junho, após Corpus Christi.
O Dia do Gaúcho, celebrado em 20 de setembro, cairá em um domingo em 2026. Já os feriados municipais, como o Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro, próxima segunda-feira) e Corpus Christi (4 de junho, uma quinta-feira), serão observados apenas nas cidades onde houver legislação específica.
O calendário prevê ainda expediente especial na Quinta-Feira Santa (2 de abril), com trabalho até as 12h. O decreto ressalta que os serviços considerados essenciais não serão suspensos.


