
A busca pelo reconhecimento da cidadania italiana por descendência voltou ao centro do debate jurídico após decisão da Corte Constitucional da Itália publicada em na semana passada.
A sentença reafirma que pedidos feitos até 27 de março de 2025 devem seguir a legislação anterior — ou seja, sem limite de gerações. Com isso, a Corte restabelece a segurança jurídica para milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde a demanda pela dupla nacionalidade segue alta.
A nova legislação (lei nº 74/2025, conversão do decreto-lei nº 36/2025), em vigor desde 28 de março, passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos nascidos no Exterior. A regra exclui bisnetos e trinetos do caminho administrativo, restando a via judicial para quem deseja contestar as novas limitações.
Para a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em nacionalidade e imigração, a recente decisão representa um marco e um sinal de que o Judiciário italiano pode, futuramente, reavaliar a validade da nova norma.
— A Corte reafirma que a cidadania italiana é um direito imprescritível, nascido com a pessoa, e que não pode ser revogado ou limitado posteriormente. Isso fortalece a tese de que a nova lei pode ser considerada inconstitucional — afirma.
Segundo ela, já há sentença questionando a lei nº 74/2025, e novas decisões podem consolidar esse entendimento.
No entanto, nem todos compartilham do mesmo ponto de vista.
Cautela com os efeitos práticos
Para o professor Gustavo Pereira, da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Su (PUCRS), é preciso cautela ao interpretar a decisão da Corte Constitucional.
Segundo ele, o julgamento publicado na última semana não se refere diretamente à nova lei aprovada neste ano, mas sim a pedidos anteriores.
— A decisão apenas afirma que os pedidos feitos antes da entrada em vigor da nova legislação devem ser analisados com base nas regras antigas. Não se trata de uma contestação da lei nº 74/2025 em si — explica.
Pereira lembra que a ação julgada foi movida por quatro tribunais regionais italianos — Milão, Florença, Roma e Bolonha — que questionavam se a Itália deveria continuar sendo tão concessiva em relação ao reconhecimento da cidadania por descendência.
A Corte entendeu que cabe ao Parlamento definir os critérios legais e que não há inconstitucionalidade em restringir o reconhecimento a apenas duas gerações.
— Tenho visto certo entusiasmo com essa decisão, mas não vejo tanto fundamento para isso. Ela garante segurança apenas para os processos antigos. Para os novos pedidos, não há jurisprudência favorável criada nesse julgamento — avalia o professor.
Pereira alerta para um caso recente do Tribunal de Turim, que suspendeu um pedido antigo baseado na nova legislação e o remeteu novamente à Corte Constitucional. Para o professor, é preciso atenção redobrada, pois essa instância pode seguir a mesma lógica.
— Se o legislador pode legislar, pode não ser bom para quem pede a cidadania. A ideia de retroatividade na concessão de cidadania tem ido contra o que têm decidido os tribunais da União Europeia — afirma.
Custos podem aumentar
O professor da PUCRS chama atenção para os impactos práticos da nova lei sobre os processos em andamento e futuros.
— A tendência agora é que quem tentar a cidadania tenha uma despesa econômica volumosa. Os custos serão mais altos, porque os casos deverão ser judicializados e não há garantia de êxito — diz.
Segundo ele, os consulados já têm adotado as novas diretrizes, dificultando ainda mais o caminho administrativo.
A partir de 2026, inclusive, os processos judiciais deixarão de ser remetidos pelos consulados e passarão a ser enviados diretamente a um órgão institucional sediado em Roma, o que poderá alterar a dinâmica atual.
O que muda agora?
A decisão da Corte destrava centenas de processos que estavam parados nos tribunais italianos e reforça o direito adquirido de quem já havia protocolado a documentação até 27 de março de 2025.
Para os que ainda não deram entrada formal no pedido, a nova legislação já se aplica. Isso significa que:
- Só filhos e netos de italianos poderão ser reconhecidos administrativamente
- Quem está na fila consular mas ainda não entregou a documentação terá de se adequar às novas regras
- Prefeituras italianas também seguirão os critérios restritivos
- A cidadania por casamento continua permitida, sem alterações
- Foi criado um visto especial para descendentes que desejam trabalhar na Itália, com possibilidade de naturalização após dois anos de residência
- Cidadãos reconhecidos devem manter vínculo efetivo com a Itália. Caso contrário, correm o risco de perder a nacionalidade
Além disso, há novos prazos para a transmissão da cidadania aos filhos. Para nascidos até 27 de março de 2025, os pais têm até maio de 2026 para formalizar o pedido. Após essa data, o prazo será de até um ano após o nascimento ou adoção.
Expectativa e incerteza
Embora o precedente tenha fortalecido a confiança de muitos descendentes, o cenário ainda é de incerteza para quem está iniciando agora. A advogada Ana Carolina defende a contestação judicial, enquanto o professor Gustavo Pereira alerta para os riscos e custos do caminho.
O que diz o Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre
Procurado pela reportagem, o consulado afirma, em nota: "De forma oficial, não cabe ao Consulado comentar os posicionamentos da Corte Constitucional".
Como solicitar o passaporte italiano
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre divulgou orientações detalhadas para quem deseja emitir ou renovar o passaporte italiano. Confira os requisitos e o procedimento:
Quem pode pedir
Apenas cidadãos italianos com cadastro consular em dia (estado civil, endereço e filhos menores devidamente registrados).
Atenção: Quem teve a cidadania reconhecida na Itália (em Comune) precisa confirmar com a prefeitura se todos os registros de estado civil foram devidamente transcritos antes de solicitar agendamento no consulado.
Como agendar
- O agendamento é feito exclusivamente por e-mail, enviado a partir do e-mail pessoal do solicitante (não serão aceitos e-mails de terceiros)
- Assunto do e-mail: "Sobrenome, Nome, Data de nascimento"
- Indicar se o pedido inclui outros membros da família (cônjuge, filhos menores)
- Enviar o pedido para: passaporti.portoalegre@esteri.it
Pessoas acima de 70 anos podem enviar o pedido por e-mail de terceiros.
Documentos obrigatórios (em PDF)
- Formulário de emissão/renovação preenchido e assinado
- Cópia de documento válido com foto (RG recente, passaporte brasileiro, CNH com local de nascimento, ou RNE/RNM)
- Comprovante de residência recente (até 90 dias), com possibilidade de apresentar documento em nome do cônjuge ou genitor, desde que com comprovação adicional
- Em caso de menores, anexar autorização dos genitores (veja abaixo)
No dia do atendimento, levar:
- Foto 3,5 x 4 cm, recente e com fundo branco
- Documento de identidade válido
- Passaporte italiano anterior (caso exista)
Menores de idade
- Presença obrigatória da criança e de ao menos um dos pais
- Autorização de ambos os genitores (formulário Atto di assenso), com firma reconhecida e, se necessário, apostilamento
Custo e pagamento
- Valor atual: R$ 718,00, pago via Pix no dia da emissão
- O valor é ajustado trimestralmente com base na cotação do euro
- Não são aceitos pagamentos em dinheiro ou cartão
Retirada
Pode ser feita por representante com autorização por escrito e cópia do documento de identidade do titular.
Validade do passaporte
- Três anos para crianças de até três anos
- Cinco anos para menores entre três e 18 anos
- 10 anos para maiores de idade
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