
Uma decisão publicada na quinta-feira (31) pela Corte Constitucional da Itália restabelece a segurança jurídica para milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo: pedidos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue feitos antes de 27 de março de 2025 devem seguir as regras antigas — ou seja, sem limite de gerações.
A deliberação atende a questionamentos de tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, que buscavam uma definição sobre a possibilidade de impor restrições geracionais ao direito à cidadania.
A nova norma, aprovada pelo Parlamento e em vigor desde 28 de março, passou a permitir apenas o reconhecimento para filhos e netos de italianos nascidos no Exterior.
Os processos protocolados antes disso estavam paralisados à espera de um posicionamento definitivo, agora fornecido pela instância máxima do direito constitucional no país.
Segundo especialistas, os impactos da decisão da Corte Constitucional italiana podem ser:
- Pedidos antigos liberados
- Segurança jurídica restabelecida
- Nova lei pode ser derrubada
- Judiciário deve ganhar protagonismo
- Mais confiança para novos pedidos
- Primeira sentença já questiona a nova lei
- Fila do consulado não garante direito
- Precedente favorável a bisnetos e trinetos
- Debate internacional reacendido
- Expectativa de futuras vitórias
Entenda a decisão
Na prática, a Corte reconhece que os critérios da nova legislação não podem ser aplicados retroativamente aos pedidos feitos sob as regras anteriores, que previam o reconhecimento da cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue) sem limitação de gerações.
Os juízes entenderam que qualquer mudança nesse sentido deve partir do Parlamento, mas não pode afetar retroativamente os direitos já adquiridos.
O argumento dos tribunais que levaram o caso à Corte era de que a ausência de restrições geracionais permitia a concessão da cidadania a “dezenas de milhões de pessoas sem vínculo efetivo com a Itália”.
A Corte, no entanto, rejeitou essa tese, afirmando que a legislação vigente à época dos pedidos não previa limitações e que o direito à cidadania é imprescritível, não podendo ser revogado nem condicionado posteriormente.
Especialista vê decisão como "marco"
Para a advogada Ana Carolina Campara Brittes, especialista em nacionalidade e imigração, a decisão é um marco no debate sobre cidadania italiana.
— A sentença nos devolve um bom norte sobre como deve se dar a interpretação correta da lei de transmissão da cidadania italiana. Desde o século 19, há uma tradição de reconhecimento pelo direito de sangue sem limite de gerações, e a nova lei gerou um cenário de insegurança jurídica. Essa decisão reafirma que esse direito é válido e constitucional — afirma.
Ana Carolina ressalta que o posicionamento da Corte também abre caminho para contestar a validade da nova lei aprovada neste ano.
— Já temos uma sentença judicial que questiona a constitucionalidade da Lei nº 36/2025. O caminho agora é seguir sustentando essa inconstitucionalidade com base na jurisprudência da própria Corte e nos princípios do direito europeu. A expectativa é de que, em breve, a Corte se pronuncie sobre o mérito da nova lei em si — diz.
Impacto imediato
A decisão da Corte destrava centenas de processos judiciais que estavam suspensos nos tribunais italianos e garante o direito ao reconhecimento da cidadania italiana para quem entrou com pedido até 27 de março de 2025, data em que passou a valer o novo decreto-lei.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, entre 60 e 80 milhões de pessoas no mundo podem reivindicar a nacionalidade italiana — muitas delas no Brasil.
Só em 2022, cerca de 14 mil brasileiros conquistaram o reconhecimento da cidadania italiana. Em 2024, esse número saltou para 20 mil.
A expectativa é de que a decisão fortaleça novos pedidos administrativos e ações judiciais movidas por descendentes que se veem excluídos pelas novas regras.
— A Corte foi clara ao afirmar que a cidadania italiana é um direito adquirido no nascimento, que não prescreve. Isso dá mais confiança a quem pretende iniciar o processo, seja administrativamente ou pela via judicial — diz Ana Carolina.
Relembre: o que mudou com a nova lei?
A Lei nº 36/2025, aprovada pelo Parlamento e em vigor desde 28 de março, passou a restringir o reconhecimento da cidadania italiana a apenas duas gerações: filhos e netos de italianos.
A regra exclui bisnetos, trinetos e demais descendentes da possibilidade de obter a cidadania pelo caminho administrativo — ou seja, sem a via judicial.
Outros pontos da nova legislação:
- O antepassado italiano deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana até o fim da vida
- Quem estava na fila dos consulados e ainda não apresentou documentos terá de se adequar à nova norma
- Processos de reconhecimento nas prefeituras italianas também passam a seguir os critérios mais restritivos
- A inscrição na fila consular, por si só, não garante o direito sob as regras antigas — é necessário ter protocolado formalmente a documentação até 27 de março
- A cidadania por casamento continua sendo permitida, sem alterações
- Foi criado um visto especial para descendentes que desejam trabalhar na Itália, com possibilidade de naturalização após dois anos de residência
Além disso, a lei estabelece que cidadãos italianos reconhecidos devem manter vínculo efetivo com a Itália. Quem não atualizar documentos ou não reportar nascimentos por mais de 25 anos, por exemplo, poderá perder a cidadania.
E os filhos de cidadãos reconhecidos?
A nova legislação também estabelece prazos para a transmissão da cidadania aos filhos:
- Para filhos nascidos até 27 de março de 2025, os pais têm até 31 de maio de 2026 para manifestar interesse pela cidadania da criança
- Para nascidos após essa data, o pedido deve ser feito até um ano após o nascimento ou adoção
Próximos passos
Embora a decisão da Corte Constitucional diga respeito apenas aos pedidos feitos sob as regras antigas, ela pode ter implicações mais amplas.
Segundo especialistas, a argumentação utilizada pelos magistrados pode fortalecer as contestações jurídicas à nova lei já em curso.
— A Corte reafirmou que a cidadania é um direito originário. Isso nos dá um bom argumento para sustentar que a atual limitação geracional fere a Constituição italiana. Estamos falando de um direito que nasce com a pessoa, não pode ser tirado depois — reforça Ana Carolina.
A expectativa do setor jurídico é de que novas decisões venham a consolidar esse entendimento, criando um cenário mais previsível para os ítalo-descendentes no mundo todo.
Até lá, cada caso segue dependendo da interpretação dos tribunais locais — mas o precedente está lançado.
Nota
O Consulado da Itália em Porto Alegre foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
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