A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira (31) uma decisão que reafirma o direito ao reconhecimento da cidadania italiana sem limite geracional para pedidos feitos antes da entrada em vigor da Lei nº 36/2025. A norma, fruto do decreto de 27 de março, passou a restringir o reconhecimento da cidadania a apenas duas gerações. As informações são do Estadão.
A decisão da Corte diz respeito exclusivamente à legislação anterior e impacta diretamente os processos protocolados antes de 27 de março, que estavam paralisados nos tribunais italianos à espera de um posicionamento definitivo.
A Corte Constitucional, instância máxima da Itália em matéria de direito constitucional, é responsável por avaliar a conformidade das leis com a Constituição do país. A decisão foi emitida em resposta a questionamentos feitos pelos tribunais de Milão, Florença, Roma e Bolonha, que buscavam uma definição sobre a possibilidade de impor um limite geracional à cidadania por descendência.
Esses tribunais argumentavam que a ausência de restrições diluía a conexão real entre o cidadão e o Estado italiano, podendo levar à concessão de cidadania a "dezenas de milhões de pessoas privadas de efetiva ligação com a Itália" e "totalmente estranhas à comunidade nacional".
No entanto, a Corte considerou as alegações improcedentes. Segundo os magistrados, a legislação vigente à época dos pedidos não previa tais limitações, e qualquer mudança nesse sentido deveria partir do Parlamento, e não do Judiciário.
Na prática, a decisão destrava centenas de processos que estavam suspensos há meses e garante que os pedidos feitos antes da nova lei continuem sendo analisados com base nas regras anteriores — ou seja, sem limite de gerações, desde que comprovada a ascendência italiana.
Brasileiros
No Brasil, 14 mil pessoas obtiveram a cidadania italiana em 2022 e 20 mil em 2024, segundo o Ministério italiano de Relações Exteriores.
De acordo com um cálculo da pasta, entre 60 e 80 milhões de pessoas no mundo poderiam reivindicar a nacionalidade italiana.



