
O Senado da Itália concluiu nesta quinta-feira (15) a votação do Decreto-Lei 36/2025 que altera as normas para reconhecimento da cidadania italiana. Por 81 a 37 votos, os parlamentares aprovaram a proposta que modifica os critérios para concessão da cidadania italiana e limita este direito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos.
O texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela primeira-ministra Giorgia Meloni. Todo o processo precisa estar concluído até 27 de maio, se não perde validade.
Isso porque o decreto-lei foi publicado em 28 de março. Como tem validade de 60 dias, é preciso que o texto seja apreciado por parlamentares italianos para se tornar lei, semelhante à Medida Provisória aqui no Brasil. O prazo espira em 27 de maio.
Voto di fiducia
Pela exiguidade do tempo, lideranças políticas italianas cogitam que o governo acione o voto di fiducia, um instrumento existente no regime parlamentarista do país europeu.
É uma espécie de voto de confiança, onde a base do governo, que é maioria, é obrigada a votar em bloco o projeto, apenas escolhendo sim ou não, sem espaço para emendas ou debates.
Texto votado
As comissões do Senado apresentaram 106 emendas sobre o texto proposto pelo Conselho de Ministros da Itália. apesar disso, pouca coisa foi mudada.
Como o Executivo tem maioria no parlamento, os votos dos grandes partidos da base (Fratelli D’Italia, Forza Italia e Lega) foram suficientes para garantir a aprovação do texto nesta quinta-feira (15).
A essência do decreto é a limitação de gerações para obtenção da cidadania do país europeu.
Pelo texto aprovado, o requerente precisa ter ao menos um dos pais ou avós que tenha nascido na Itália. Além disso, esse ascendente de primeiro ou segundo grau não pode ter possuído até o fim de vida outra cidadania que não seja a italiana.
Impacto no Brasil
Pelo texto aprovado, o requerente da cidadania precisa ter ao menos um dos pais ou avós que seja cidadão italiano, independentemente de onde nasceu. Além disso, esse ascendente de primeiro ou segundo grau não pode ter possuído até o fim de vida outra cidadania que não seja a italiana.
Essa regra impacta fortemente os brasileiros. Isso porque a maioria dos descendentes são bisnetos ou trinetos de imigrantes, o que já os coloca fora da regra.
Além disso, todos esses bisnetos ou trinetos nasceram no Brasil, ou seja, são cidadãos brasileiros e, a partir deles, não é possível a obtenção da cidadania italiana.
outro descendente, pois esbarram na exigência de não terem possuído outra cidadania que não a italiana. Estima-se que somente no RS sejam 4 milhões de pessoas com origem italiana.
O que prevê o "Pacote Cidadania"
No dia 28 de março, o Conselho de Ministros da Itália anunciou o “Pacote Cidadania”, em que restringe as condições para reconhecimento da nacionalidade e limita a possibilidade a cidadania italiana para quem nasce fora do território do país a apenas duas gerações posteriores.
Como a nova legislação impacta a transmissão de cidadania?
Caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, um novo cidadão só poderá ter sua cidadania italiana reconhecida se um dos pais tenha residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento do filho, mesmo que estes pais já tenham a cidadania italiana.
- Como a imigração para o Estado está completando 150 anos, os ascendentes nascidos no país europeu normalmente são bisavós ou trisavós, que não serão mais considerados como transmissores do direito
- Para os que já são cidadãos italianos, a nova redação do decreto cria critérios para reconhecimento dos descendentes
- Os filhos que forem menores de 18 anos terão o prazo de um ano, a partir da promulgação, para que sejam inscritos em algum órgão governamental da Itália
- Já para as crianças que nascerem a partir da nova lei, os pais que já tiverem a cidadania terão o prazo de um ano para fazer o reconhecimento como italiano.
A nova legislação já está valendo?
Sim, desde 28 de março quando o decreto-lei foi publicado. Como tem validade de 60 dias, é preciso que o texto seja apreciado por parlamentares italianos para se tornar lei, semelhante à Medida Provisória, aqui no Brasil. O prazo espira em 27 de maio.
As novas regras já são definitivas?
Não. O pacote precisa ser aprovado no Senado, na Câmara de Deputados e depois sancionado pela primeira-ministra Giorgia Meloni.
Haverá alguma transição?
Sim. No decreto-lei, a Itália estabeleceu um período de um ano para transição, mas não detalhou como irá proceder os atendimentos.
Como fica quem já tinha um processo para conseguir a cidadania?
Quem tem um protocolo do seu pedido, seja ele via administrativo ou na via judicial, pode ficar tranquilo porque não vai ter qualquer incidência dessa nova regra.
- No caso de quem entrou com o pedido judicial, precisar estar em posse do comprovante de ajuizamento ou do número de registro do processo no tribunal
- Quem entrou de modo administrativo, via consulado, deve estar em posse do número de protocolo da entrega da documentação
Quem está na fila de espera para entregar documentação será impactado?
Sim. Aqueles que só tinham número de convocação, número de agendamento ou data de apresentação desses documentos foram prejudicadas. As pessoas que tinham uma tentativa consular foram afetadas. Essa fila foi extinta e ainda não se sabe se o governo italiano irá retomar ou se irá começar do zero.
Interesse brasileiro
O Brasil é o país com o maior número de itálo-descendentes, numa história que começa com a chegada de 380 italianos em Vitória, no Espírito Santo, no dia 17 de fevereiro de 1874. De lá pra cá, estima-se que 15% dos brasileiros, ou seja, 30 milhões de pessoas, tenham direito à cidadania pelo país europeu.
No Rio Grande do Sul, a estimativa é de que 4 milhões de gaúchos tenham direito a solicitar a cidadania italiana, conforme projeção do Consulado-Geral da Itália no Estado