
O tão temido decreto-lei que limita a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) foi aprovado pelo Parlamento da Itália. Agora, de maneira geral, apenas filhos e netos de italianos nascidos no Exterior têm direito ao reconhecimento.
Em vigor desde 28 de março, as regras precisavam da apreciação de senadores e deputados. Agora, falta apenas a sanção da primeira-ministra Giorgia Meloni, o que deve ocorrer até o dia 27 de maio.
Juristas avaliam que a nova regra deve ser judicializada, uma vez que, ao limitar o direito à cidadania, o texto rompe com a tradição constitucional e jurisprudencial italiana.
Zero Hora preparou um perguntas e respostas para te ajudar a entender as novas regras
O que muda na lei aprovada pelos parlamentares italianos?
O decreto limita o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos. Além disso, este antepassado deve ter possuído, até o fim da vida, somente a cidadania italiana.
Bisnetos e trinetos de imigrantes perdem o direito à cidadania?
Sim, estes descendentes não terão mais reconhecimento administrativo de cidadania pelo direito de sangue (jus sanguinis).
O que acontece com quem estava inscrito nas filas dos consulados?
Se a documentação tiver sido apresentada até 27 de março de 2025, o processo levará em conta os critérios da lei anterior. Já quem está na fila e ainda não foi chamado ou não apresentou documentos vai ter que se adequar aos critérios da nova lei.
A inscrição na fila do consulado garante a execução do processo sob os critérios anteriores?
Não. Pela interpretação mais corrente da lei, quem ainda não apresentou documentos terá que se adequar às novas normas, mais restritivas.
Como fica o reconhecimento nas prefeituras italianas?
Também vai ter que se adequar aos novos critérios, de ser neto ou filho de cidadão italiano.
Como ficam os processos de reconhecimento na Justiça da Itália?
Os processos seguem tramitando, mas não há segurança jurídica de como as coisas vão acontecer. A decisão vai depender dos critérios utilizados pelo juiz, e ainda não está claro se os magistrados terão que seguir as normas do momento em que o processo foi ajuizado ou a nova legislação. A mesma dúvida vale para novos processos que venham a ser feitos no judiciário italiano, e que contestem a retroatividade do Decreto-Lei 36.
As novas regras podem ser contestadas judicialmente?
É provável, pois muitos juristas acreditam que há inconstitucionalidades na nova lei, especialmente por ferir direitos adquiridos. Algumas associações que representam descendentes de italianos já se movimentam nesse sentido.
Quem já é cidadão italiano reconhecido perde algum direito?
Não, mas a lei prevê que essas pessoas devam manter vínculos efetivos com a Itália. Por exemplo, quem não notificar fatos como nascimentos na família ou não renovar documentos por 25 anos poderá perder a cidadania.
Como ficam os filhos de cidadãos italianos já reconhecidos?
Uma emenda aprovada pelo Senado estabelece prazos e regras para que cidadãos italianos com filhos no exterior manifestem o desejo de reconhecimento da cidadania. Veja como funciona:
- Para nascidos até 27 de março de 2025, os pais que são cidadãos italianos têm até o dia 31 de maio de 2026 para manifestar interesse pela cidadania do filho
- Para nascidos após 27 de março de 2025, os pais deverão declarar o interesse na cidadania até um ano após o nascimento ou adoção da criança
Ainda será possível adquirir a cidadania por casamento?
Sim, o Decreto-Lei 36 não altera as normas em vigor para a questão dos casamentos.
Como funcionará o direito a um visto especial para descendentes previsto na nova lei?
O texto aprovado no Parlamento prevê que pessoas com antepassado italiano e que sejam nascidas em países que tiveram grande fluxo imigratório terão direito de solicitar um visto especial para trabalho na Itália. Após dois anos de residência no país europeu com este documento, será possível pedir naturalização. O governo ainda emitirá um decreto com as regras.
Vai ser exigido algum conhecimento de língua italiana para fazer a cidadania?
Não. Esta proposta chegou a ser avaliada em comissões do Senado, mas não foi incluída na proposta final.
* Colaborou: Leonardo Martins
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