
Parlamentares da Itália propuseram a exigência de conhecimento da língua italiana, comprovado por certificado, com sendo um dos principais critérios para o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis). Horas depois, no entanto, recuaram da alteração.
A mudança estava prevista em uma das emendas ao decreto-lei que restringe a cidadania. Segundo a Agência Nazionale Stampa Associata (Ansa), a emenda foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A proposta foi apresentada pelo partido Irmãos da Itália (FdI), liderado pela premiê Giorgia Meloni, e determinava que descendentes nascidos e residentes no Exterior, cujos pais ou avós também tenham nascido fora da Itália e possuam cidadania italiana (mesmo que não exclusiva), poderaim solicitar o passaporte italiano desde que comprovassem domínio do idioma por meio de certificado reconhecido.
A medida foi submetida à votação no plenário do Senado nesta quarta-feira (14), e foi reprovada.
Certificado de proficiência
Assinada pelo senador Roberto Menia, a emenda também determinava que os cidadãos italianos com ascendência de primeiro ou segundo grau eram "obrigados" a apresentar, no prazo de três anos a partir da entrada em vigor da lei, um certificado que comprovasse conhecimento do idioma italiano — no mínimo o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, que significa uma compreensão intermediária.
Esse documento deveria ser entregue ao Ministério das Relações Exteriores da Itália ou às repartições consulares competentes, e deveria ser emitido por instituições reconhecidas pelas sedes diplomáticas.
No caso de menores nascidos e residentes no Exterior, a exigência permaneceria válida dos 18 aos 25 anos de idade e, se o certificado não fosse apresentado até o 25º ano, "expressa(va) a vontade da pessoa de renunciar à cidadania italiana".
Sem obrigatoriedade
A obrigatoriedade não se aplicaria a pessoas com mais de 70 anos ou àquelas com "deficiência permanente ou problemas de saúde", devidamente comprovados por atestado médico. Nos dois primeiros casos, no entanto, a apresentação de certidões falsas seria considerada como renúncia à cidadania italiana.
O decreto-lei que torna mais rígida a concessão da cidadania italiana está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo. O governo de Meloni conta com maioria confortável tanto na Câmara quanto no Senado.
A versão original do texto, apresentada pelo Executivo, previa um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estipulando que apenas descendentes de pais ou avós nascidos na Itália poderiam requerer a cidadania.
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