
O Parlamento da Itália aprovou o projeto de lei que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis), e muitos brasileiros que já obtiveram o reconhecimento oficial da cidadania se perguntam: como fica a situação do passaporte italiano?
Nesta terça-feira (20), a Câmara dos Deputados confirmou a proposta que já foi aprovada no Senado na semana passada, com apoio da primeira-ministra Giorgia Meloni. O decreto — em vigor desde 28 de março — precisa ser sancionado até o dia 27 de maio para não perder a validade.
O texto inicial previa que apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália teriam direito à cidadania. No entanto, uma emenda recente suavizou a medida, retirando a exigência do local de nascimento do ascendente.
Mesmo assim, o projeto segue com uma importante restrição: o requerente só terá direito à cidadania se o pai, mãe, avô ou avó tiver — ou tiver tido até a data da morte — exclusivamente a cidadania italiana, sem ter adotado outra nacionalidade.
A mudança tem gerado protestos, especialmente no Brasil, onde estima-se que cerca de 30 milhões de pessoas tenham origens italianas. A expectativa é de que, se aprovada sem alterações, a nova regra limite significativamente a quantidade de novos ítalo-descendentes reconhecidos como cidadãos italianos.
Quem já tem cidadania reconhecida será afetado?
Não. O decreto em discussão não atinge quem já teve a cidadania italiana reconhecida oficialmente, seja por via administrativa (na Itália ou no consulado) ou judicial.
Isso significa que, mesmo que a pessoa ainda não tenha emitido o passaporte, o direito ao documento está garantido. Ou seja, quem já é cidadão italiano reconhecido pode solicitar o passaporte normalmente, sem risco de perder a nacionalidade com base nas novas regras.
Como solicitar o passaporte italiano
O Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre divulgou orientações detalhadas para quem deseja emitir ou renovar o passaporte italiano. Confira os requisitos e o procedimento:
Quem pode pedir
Apenas cidadãos italianos com cadastro consular em dia (estado civil, endereço e filhos menores devidamente registrados).
Atenção: Quem teve a cidadania reconhecida na Itália (em Comune) precisa confirmar com a prefeitura se todos os registros de estado civil foram devidamente transcritos antes de solicitar agendamento no consulado.
Como agendar
- O agendamento é feito exclusivamente por e-mail, enviado a partir do e-mail pessoal do solicitante (não serão aceitos e-mails de terceiros)
- Assunto do e-mail: "Sobrenome, Nome, Data de nascimento"
- Indicar se o pedido inclui outros membros da família (cônjuge, filhos menores)
- Enviar o pedido para: passaporti.portoalegre@esteri.it
Pessoas acima de 70 anos podem enviar o pedido por e-mail de terceiros.
Documentos obrigatórios (em PDF)
- Formulário de emissão/renovação preenchido e assinado
- Cópia de documento válido com foto (RG recente, passaporte brasileiro, CNH com local de nascimento, ou RNE/RNM)
- Comprovante de residência recente (até 90 dias), com possibilidade de apresentar documento em nome do cônjuge ou genitor, desde que com comprovação adicional
- Em caso de menores, anexar autorização dos genitores (veja abaixo)
No dia do atendimento, levar:
- Foto 3,5 x 4 cm, recente e com fundo branco
- Documento de identidade válido
- Passaporte italiano anterior (caso exista)
Menores de idade
- Presença obrigatória da criança e de ao menos um dos pais
- Autorização de ambos os genitores (formulário “Atto di assenso”), com firma reconhecida e, se necessário, apostilamento
Custo e pagamento
- Valor atual: R$ 718,00, pago via Pix no dia da emissão
- O valor é ajustado trimestralmente com base na cotação do euro
- Não são aceitos pagamentos em dinheiro ou cartão
Retirada
Pode ser feita por representante com autorização por escrito e cópia do documento de identidade do titular.
Validade do passaporte
- Três anos para crianças até três anos
- Cinco anos para menores entre três e 18 anos
- 10 anos para maiores de idade
* Produção: Leonardo Martins
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