Um vídeo compartilhado nas redes sociais gerou discussões sobre as regras para troca de assentos em voos. Na gravação, uma mãe aparece reclamando de uma jovem que se recusou a trocar de lugar para que seu filho, que estava com medo, pudesse sentar ao lado da janela.
A jovem perguntou se estava sendo filmada, enquanto a mãe insistia na troca. O vídeo, além de memes, levantou um debate sobre em quais situações um passageiro é obrigado a ceder o lugar.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), "a pauta de repercussão não se enquadra nos casos regulamentados", portanto, não seria o caso da jovem ceder o lugar.
O que diz a legislação?
Segundo a Portaria nº. 13.065 da agência, passageiros menores de 16 anos têm direito a assentos adjacentes aos de seus responsáveis durante o voo, sem custo adicional pela marcação do lugar. No entanto, a orientação é que a acomodação lado a lado seja feita no momento da compra das passagens ou antes do embarque.
Caso isso não ocorra, as empresas aéreas devem organizar a realocação dos passageiros para atender à regra, mas a decisão não pode ser imposta a outros passageiros de forma arbitrária.
"A troca de assento deve ser feita apenas em situações específicas, como em casos de segurança ou acessibilidade. Fora disso, não há obrigatoriedade", informou a agência, por meio de nota.
Quando o passageiro deve ceder o assento?
A única obrigatoriedade de troca ocorre em situações de segurança. Nesse caso, se enquadram aquelas relacionadas às saídas de emergência ou quando há necessidade de acomodação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo as normas da Anac, no caso de passageiros que tenham pago por assentos específicos, como na janela ou com mais espaço para as pernas, a troca compulsória pode gerar direito a reembolso, caso a mudança seja determinada pela companhia aérea.
Conforme frisa Rodrigo Alvim, advogado especialista em direito aeronáutico, em nenhuma circunstância o passageiro é obrigado a ceder seu assento.
— A responsabilidade pela organização da acomodação dos passageiros recai exclusivamente sobre a tripulação da companhia aérea, que deve tomar as medidas necessárias para garantir que menores de idade possam ficar ao lado de um responsável — ressalta ele.
O caso do vídeo
No episódio que gerou o debate, a situação parece ter sido mal interpretada. Neste caso, segundo ele, a análise do contexto é fundamental.
— Aparentemente, a pessoa que estava filmando não era a mãe da criança, mas sim um terceiro que se sentiu incomodado com a situação — pontuou Alvim.
Segundo relatos, a mãe do menino havia adquirido um assento na janela, mas a companhia aérea realizou uma troca unilateral de lugar. Assim, a passageira que ocupava o assento reservado para a mãe não tinha obrigação de ceder o lugar.
— Se houve algum erro, ele foi da companhia, e não da passageira que estava ocupando o assento. Em casos como o do vídeo, a companhia aérea é responsável pela reacomodação dos passageiros. Não cabe a um passageiro ceder seu assento de forma compulsória. A troca deve ser feita com respeito às normas e com o diálogo necessário — afirmou o advogado.
Passageiros com mobilidade reduzida
Passageiros com mobilidade reduzida, como cadeirantes ou pessoas com dificuldades de locomoção, devem ser acomodados em assentos especiais, geralmente na primeira fileira, para facilitar o embarque e desembarque.
No entanto, essa necessidade deve ser comunicada à companhia aérea no momento da compra da passagem, por meio da solicitação da categoria de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).
— Essas acomodações devem ser feitas de forma antecipada e planejada, evitando transtornos no aeroporto e garantindo que a logística de acomodação seja feita de forma eficiente e respeitosa — conclui o advogado Rodrigo Alvim.
*Produção: Murilo Rodrigues