
Poucos assuntos despertam tanto desconforto nas famílias quanto falar sobre morte e herança. O tema carrega tabus e quase sempre é deixado para depois, o que pode transformar a perda de um ente querido em um campo de disputas judiciais.
A literatura, aliás, explora essa tensão há séculos: no conto L’héritage (1894), do escritor francês Guy de Maupassant, Monsieur Lesable e sua família se veem dominados pela obsessão de garantir uma herança, enfrentando pressões familiares, humilhações e intrigas. A história ilustra como ambição, ganância e aparências podem transformar uma questão patrimonial em conflito emocional.
Especialistas garantem: organizar a sucessão em vida evita litígios e dá tranquilidade a quem planeja e a quem recebe. Não se trata apenas de proteger grandes patrimônios, mas de garantir que a transição ocorra com menos desgaste e maior segurança para todos os envolvidos.
— O planejamento sucessório não deve ser visto apenas como proteção de grandes fortunas. Ele é, sobretudo, uma forma de garantir segurança jurídica e preservar os vínculos familiares em um momento já delicado de perda — afirma a advogada cível Renata da Veiga Lima Bernardes.
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Por que pensar na sucessão em vida
O planejamento sucessório é, antes de tudo, uma forma de organização preventiva. Ao antecipar decisões sobre divisão de bens, é possível reduzir incertezas e criar mecanismos que preservem a harmonia familiar. Esse cuidado ganha ainda mais relevância quando existem empresas, casamentos anteriores ou filhos de diferentes uniões, contextos que tendem a gerar disputas.
Doutor em direito civil e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Daniel Ustárroz explica que, nessas situações, o planejamento pode atender diferentes objetivos, a depender do contexto de cada família.
— O primeiro deles é prevenir conflitos. Se tenho uma empresa e filhos que atuam nela, ou patrimônios que podem gerar disputas, a sucessão organizada em vida reduz o risco de brigas. Outro ponto é a liberdade de escolha: consigo conciliar interesses, dar segurança a um cônjuge e, ao mesmo tempo, proteger meus filhos — diz.
Ustárroz lembra ainda que o planejamento também é um exercício de justiça dentro da família, permitindo decisões mais equilibradas.
— Imagine que tenho dois filhos: um médico bem-sucedido e outro artista de rua. Eu admiro os dois, mas não posso tratá-los da mesma forma em termos de herança. O planejamento me permite equilibrar as coisas de acordo com a realidade de cada um — exemplifica.
Ele acrescenta que, em certos casos, o planejamento também serve como instrumento de proteção social, especialmente diante de dependências ou fragilidades.
— Se tenho um filho com dependência química ou um parente doente, consigo estruturar medidas que assegurem recursos e cuidado mesmo após a minha ausência — afirma.
Como começar
O primeiro movimento, segundo os especialistas, é encarar o tema de forma prática, afastando o peso emocional que costuma paralisar famílias. Mapear bens, avaliar a estrutura familiar e compreender quais relações podem gerar conflitos são passos fundamentais para começar.
De acordo com Ustárroz, o ponto de partida é mapear o cenário pessoal e familiar.
— Pergunto sempre: quem será diretamente afetado pela herança? Filhos, sócios, genros, noras? É preciso identificar preocupações e receios para que o planejamento faça sentido. Só assim se escolhe o instrumento adequado — explica.
A organização também deve ser encarada como um processo gradual. Muitas vezes, a decisão de planejar não se esgota em um único momento, mas se constrói em etapas, acompanhando mudanças familiares, profissionais e patrimoniais.
— Muitas vezes é mais seguro adotar soluções parciais: regularizar a documentação de um imóvel hoje, avaliar uma empresa amanhã e, só depois, decidir a partilha. Isso dá tempo de amadurecer escolhas e fazer ajustes conforme a vida muda — afirma.
Outro ponto-chave é buscar apoio técnico. A complexidade do tema faz com que cada família tenha necessidades específicas, exigindo diferentes profissionais no processo.
— Além de advogados, pode ser necessário envolver médicos, economistas ou administradores, dependendo do caso. Planejar sem orientação pode levar a escolhas frágeis ou ineficazes — reforça o professor.
Instrumentos disponíveis
Na prática, existem diferentes mecanismos para organizar a sucessão. A escolha depende tanto do perfil da família quanto do tipo de patrimônio envolvido. Alguns instrumentos oferecem liquidez imediata, enquanto outros garantem maior controle sobre os bens.
A seguir, os especialistas detalham as ferramentas mais comuns:
Doação em vida
A doação em vida é um mecanismo que permite antecipar a transmissão de patrimônio, garantindo organização prévia da herança e segurança jurídica. Diferentemente do testamento, que só é executado após o falecimento, a doação possibilita acompanhar os efeitos da escolha ainda em vida, observando como os beneficiários lidam com os bens e ajustando a estratégia, se necessário.
Além disso, a advogada cível Renata Bernardes ressalta que a doação pode incluir cláusulas protetivas, que limitam o uso dos bens pelo beneficiário e preservam o patrimônio do doador.
- Usufruto: o doador continua utilizando o bem, mesmo após transferi-lo;
- Inalienabilidade: impede que o beneficiário venda ou transfira o bem;
- Reversão: caso o herdeiro faleça antes do doador, o bem retorna ao patrimônio deste.
Outro ponto importante é a tributação sobre doações, que varia de acordo com o valor transferido e é cobrada pelo imposto estadual chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
No Rio Grande do Sul, o ITCMD é progressivo, ou seja, quanto maior o valor do bem doado, maior a alíquota aplicada. Isso significa que, mesmo em doações, é necessário planejar o pagamento do imposto, considerando possíveis isenções e o escalonamento de valores.
Transmissão "Causa Mortis" (aplicável em heranças — Art. 22):
- Faixa 1: R$ 0 a R$ 2 mil — isento
- Faixa 2: R$ 2 mil a R$ 10 mil — 3%
- Faixa 3: R$ 10 mil a R$ 30 mil — 4%
- Faixa 4: R$ 30 mil a R$ 50 mil — 5%
- Faixa 5: acima de 50 mil — 6%
Doações em vida (Art. 23):
- Faixa 1: R$ 0 a R$ 10 mil — 3%
- Faixa 2: acima de R$ 10 mil — 4%
— A prática protege o doador e organiza a sucessão de forma antecipada, evitando conflitos e garantindo mais clareza no planejamento sucessório — reforça Renata.
Testamento
O testamento é um instrumento jurídico que permite ao titular do patrimônio definir o destino de até metade de seus bens, respeitando a chamada "legítima" — a parte obrigatória destinada aos "herdeiros necessários", como filhos, netos, pais e o cônjuge ou companheiro.
Segundo Ustárroz, o principal benefício do testamento é a autonomia: ele possibilita que o autor organize a distribuição de seus bens de acordo com seus desejos, contemplando familiares, amigos ou instituições de interesse.
Essa ferramenta é especialmente relevante em famílias recompostas, quando há filhos de diferentes relacionamentos, ou quando se deseja proteger financeiramente o cônjuge ou companheiro sobrevivente sem prejudicar os descendentes.
Por outro lado, existem limitações e custos envolvidos. O testamento só é executado após a morte do testador, o que significa que o titular não pode acompanhar pessoalmente a implementação da distribuição dos bens.
Além disso, é necessário o registro e homologação judicial, etapas que podem gerar custos e atrasos, especialmente se o patrimônio for complexo ou houver disputas entre os herdeiros. O valor para registro em cartório varia entre os estados e conforme a modalidade escolhida, mas, em média, fica entre R$ 300 e R$ 2,5 mil.
— Embora não seja um custo desprezível, ele representa um investimento em segurança jurídica e pode evitar litígios muito mais caros e demorados no futuro — complementa Renata.
Contudo, eventuais contestações podem prolongar o processo, aumentando o desgaste emocional e financeiro da família.
— O lado positivo é essa autonomia. O negativo é que só se abre após a morte e exige processo judicial, o que pode gerar custos e demora — pondera Ustárroz.
Apesar dessas limitações, o testamento continua sendo uma ferramenta essencial no planejamento sucessório, reforçam os especialistas. Quando combinado com outros instrumentos, como doações em vida e seguros de vida, ele garante clareza, segurança jurídica e maior previsibilidade na transmissão do patrimônio.
Seguros de vida e previdência privada
Permitem designar beneficiários específicos e transmitem os valores diretamente a eles, sem necessidade de inventário. Essa característica reduz custos, evita demora e garante liquidez imediata para os familiares após o falecimento.
— O saldo vai direto aos beneficiários, sem inventário, em até 30 dias. É útil para quem sustenta financeiramente a família. Não recomendo concentrar todo o patrimônio nela (previdência privada), mas é um instrumento eficiente — orienta Ustárroz.
Holding familiar
A holding familiar consiste na criação de uma empresa para concentrar a gestão e propriedade do patrimônio da família — imóveis, participações societárias, aplicações financeiras. Os bens passam a ser detidos pela pessoa jurídica, e os herdeiros se tornam sócios da empresa, recebendo cotas em vez de bens individualizados.
Segundo Renata, a holding oferece diversos benefícios.
- Organização e continuidade: facilita a administração dos bens, especialmente em famílias empresárias, evitando a fragmentação do patrimônio;
- Redução de conflitos: regras de governança e sucessão definidas no contrato social diminuem a chance de litígios entre herdeiros;
- Planejamento tributário: permite melhor estruturação da sucessão dentro de uma pessoa jurídica, especialmente após a Reforma Tributária (EC 132/2023), que tornou obrigatória a progressividade do ITCMD;
- Agilidade sucessória: a transferência por cotas evita a morosidade do inventário judicial, permitindo que os herdeiros assumam a gestão rapidamente.
No entanto, a especialista ressalta que a holding não é indicada para todos os casos. A criação envolve custos de constituição e manutenção, demanda contabilidade e eventual reorganização patrimonial. Costuma ser mais vantajosa em famílias com patrimônio robusto ou empresas em funcionamento.
— Em resumo: testamento, doações, seguros e holdings não são excludentes. Cada instrumento pode ser combinado, de acordo com os objetivos da família, o tamanho do patrimônio e as mudanças legais em curso no Brasil — conclui Renata.
O que diz a lei hoje
Além da escolha de instrumentos, é essencial entender o que a legislação brasileira determina como regra. A sucessão é regida pelo Código Civil de 2002, que estabelece a chamada “legítima”: metade do patrimônio de quem falece deve, obrigatoriamente, ser destinada aos "herdeiros necessários" — descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Na prática, isso significa que apenas a outra metade pode ser destinada livremente a outras pessoas, sejam parentes distantes, amigos ou instituições.
— Independentemente da vontade do falecido, metade de seu patrimônio já está previamente reservada a esse grupo de herdeiros. Apenas a outra metade pode ser utilizada para contemplar terceiros. Essa proteção visa preservar o núcleo familiar, mas, em contrapartida, reduz a liberdade do cidadão de dispor integralmente de seus bens — explica Renata.
O regime de bens também é determinante. Em casamentos sob comunhão parcial, por exemplo, metade do que foi adquirido durante a vida em comum pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente e não entra no inventário. Já na separação total, todo o patrimônio exclusivo do falecido será partilhado.
O que pode mudar com a reforma do Código Civil
Esse equilíbrio entre proteção da família e liberdade de escolha, no entanto, pode mudar. Em janeiro de 2025, chegou ao Senado o PL 4/2025, que propõe alterações no direito sucessório. Entre elas, a retirada de cônjuges e companheiros da condição de herdeiros necessários.
Na prática, se a proposta for aprovada, viúvos e viúvas só terão direito à herança se houver testamento em seu favor ou se não existirem descendentes nem ascendentes.
— Hoje, o simples fato de ser casado ou viver em união estável pode garantir uma fatia da herança. Com a reforma, essa proteção desapareceria. Viúvos e viúvas que dependiam financeiramente do falecido só seriam protegidos se houvesse testamento em seu favor — alerta Renata.
O projeto também amplia hipóteses de deserdação, incluindo abandono afetivo e ofensas psicológicas, cria a reserva de até 25% da legítima a herdeiros vulneráveis (como pessoas com deficiência).
A proposta regulamenta a chamada "herança digital" — incluindo criptomoedas, perfis em redes sociais e senhas online. Outra inovação prevista são os testamentos digitais, feitos em vídeo ou com assinatura eletrônica.
Conforme os especialistas, embora tragam modernizações, essas mudanças levantam dúvidas jurídicas, já que conceitos como “abandono afetivo” ou “vulnerabilidade” podem gerar disputas mais complexas na Justiça.
Primeiros passos
Falar sobre morte e herança pode ser desconfortável, mas evitar o assunto não elimina os problemas — apenas os transfere para o futuro. Superar o tabu e iniciar a conversa com familiares é o primeiro passo.
Renata reforça que adiar o tema é um dos erros mais comuns.
— Muitas famílias deixam para depois, não consideram a carga tributária ou não atualizam o planejamento ao longo da vida. Também é comum misturar patrimônio pessoal com empresarial, o que complica a partilha — alerta.
Para Ustárroz, o mais importante é entender que o planejamento é flexível e pode ser ajustado.
— Posso fazer um testamento hoje e revogar amanhã. O essencial é começar, mesmo que seja por etapas, porque cada decisão antecipada reduz incertezas e dá mais tranquilidade à família — afirma.
Organizando a herança
- Coloque tudo no papel: junte documentos de imóveis, carros, contas, investimentos e até senhas de ativos digitais;
- Saiba quem herda por lei: filhos, netos, pais e cônjuge ou companheiro sempre têm direito a uma parte dos bens;
- Confira o regime de casamento: comunhão parcial, total ou separação de bens mudam como o patrimônio será dividido;
- Pense em fazer um testamento: com ele, é possível decidir o destino de até metade dos bens e evitar brigas futuras;
- Planeje ainda em vida: doações, previdência privada e até criação de empresa familiar podem facilitar a partilha;
- Escolha a forma de inventário: quando todos os herdeiros concordam, pode ser feito em cartório; em caso de conflito, é preciso recorrer à Justiça.
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