Em caráter liminar, o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinou que novos alunos só poderão entrar no ensino fundamental no RS se completarem 6 anos até o dia 31 de março do ano de ingresso. A decisão anula uma lei aprovada pela Assembleia gaúcha, que estabeleceu em 31 de dezembro a data de corte. A Ação foi proposta ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.
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