
Por maioria, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do RS deram ganho de causa ao ex-prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi (PT) e autorizaram o registro da sua candidatura a deputado federal. Vanazzi foi condenado por improbidade administrativa por um convênio firmado pela prefeitura de São Leopoldo em 2008, no final do seu primeiro mandato na cidade.
À época, Vanazzi firmou contrato com uma rádio local para veicular propaganda da prefeitura durante período eleitoral, em que disputou a reeleição. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça a ressarcir os cofres públicos em R$ 15 mil, valor declarado para veiculação da peça publicitária.
O TJ reconheceu o dano ao erário, mas decidiu que não houve enriquecimento ilícito nem vantagem patrimonial indevida de Vanazzi no caso, exigências para que alguém se torne inelegível.
A defesa do candidato não negou nem tentou revisar a condenação. O argumento, acatado pelos desembargadores, é de que a decisão judicial é de 2015, a partir de quando deveria contar o prazo de inelegibilidade. Portanto, mesmo que o STF tenha rejeitado recurso e mantido a condenação em julho deste ano, a defesa entende que já se passaram os oito anos dos quais Vanazzi deveria ficar impossibilitado de concorrer., Nesse período ele foi eleito novamente prefeito de São Leopoldo, em 2016, e reconduzido para um quarto mandato em 2020.
Estes dois pontos, a ausência de enriquecimento ilícito e os 11 anos decorridos desde a condenação em segunda instância, é que motivaram o voto do desembargador Marcelo da Rosa, relator do caso, a favor de Vanazzi.
— Imaginem dois condenados pelos mesmos fatos, na mesma ação, pelo mesmo colegiado em 2015. No caso do primeiro, os recursos se encerraram logo em 2016. No caso do segundo, arrastaram-se por 11 anos. Pela tese da impugnação que se respeita, o primeiro está elegível hoje e o segundo permanece impedido até 2031. A diferença entre os dois não está em nada que tenham feito, nem na gravidade da conduta. Está unicamente no tempo que o processo levou para terminar. Foi isso que o legislador quis evitar ao fixar um marco único. E é exatamente o que se passa aqui. O trânsito em julgado não traz fato novo, nem condenação nova, nem sanção nova. Apenas certifica que a decisão de 2015 não comporta mais recurso — afirmou.
O único voto contrário partiu da desembargadora Madgéli Frantz Machado, que lembrou da suspensão dos direitos políticos de Vanazzi pelo prazo de cinco anos, confirmados pelo STF em julho deste ano, quando passam a valer. Isso significa que ele não poderia nem mesmo votar neste ano. Por isso, a desembargadora entende que Vanazzi não poderia estar apto a concorrer também.
Divaldo Lara impedido
Na sexta-feira (11), outro candidato foi julgado, mas dessa vez impedido de concorrer. Ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara (Republicanos) teve o registro da candidatura a deputado federal rejeitado por cinco votos a dois.
Lara foi condenado em 7 de outubro de 2018 por abuso de poder político e econômico nas eleições, após coagir servidores e usar a máquina do município em favor da campanha do irmão, Luís Augusto Lara, então presidente da Assembleia Legislativa. Como ficou inelegível por oito anos, Lara só poderá concorrer a um cargo público novamente a partir de 7 de outubro de 2026 — três dias depois do primeiro turno deste ano.
Em nota, o advogado de Lara, Guilherme Barcelos, afirmou ter sido surpreendido com o resultado e garantiu que irá recorrer ao TSE:
"A defesa recebe com surpresa o resultado, apesar de respeitá-lo. Há, no entanto, fortíssimos argumentos para a reversão da decisão, todos inerentes a um processo eleitoral que se preze como estável e previsível quanto às suas normas, e a um sistema jurídico-eleitoral que garanta a anualidade eleitoral e a proteção da confiança no que se refere à observância das normas provenientes do Congresso e da própria Justiça Eleitoral. A decisão será publicada na segunda. E nós iremos buscar o TSE mediante recurso, ato contínuo. A campanha segue normalmente, no mais, com a prática de todos os seus atos, tal como a legislação assim o garante."



