
Cada manhã uma surpresa no Supremo Tribunal Federal. A desta quarta-feira (9) é a decisão do ministro Flávio Dino de reconduzir o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afastado na véspera por André Mendonça. Rodrigues contestou a legitimidade do Partido Novo para pedir seu afastamento (a ação original pedira também a prisão) e sustentou que só o plenário do Supremo poderia ter tomado decisão tão drástica.
Dino não se limitou a reconduzir Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O ministro determinou ainda que os dois delegados fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Não foi por sorteio que o recurso de Rodrigues caiu nas mãos de Flávio Dino. O diretor da PF apresentou a contestação dentro de um processo do qual Dino é relator, justamente o que investiga o destino do dinheiro repassado por Daniel Vorcaro, a pedido de Flávio Bolsonaro, para financiar o filme Dark Horse. O que alega Rodrigues? Que a decisão de Mendonça inviabiliza essa e outras investigações.
Cada ministro usa seu repertório para justificar a decisão. E acirra ainda mais os ânimos, como se fossem dois times em campo decidindo um campeonato. O conflito expõe ao país uma fratura que põe em dúvida a segurança jurídica diante de decisões contraditórias.
A Associação dos Delegados da Polícia Federal sustenta que o afastamento de Andrei Rodrigues é ilegal, que só o plenário poderia tomar a decisão. Ao mesmo tempo, diz que Dino não poderia suspender a decisão de Mendonça, nem rever a decisão do colega. Em síntese, só o plenário poderia afastar a cúpula da PF, depois de um inquérito que concluísse pela ocorrência de ilegalidades.
A preocupação é com o futuro, não só das investigações das fraudes no Master e no INSS, mas em outros inquéritos criminais. A instabilidade em uma instituição como a Polícia Federal é uma ameaça à segurança jurídica.
Em meio à crise, a Associação dos Delegados reafirma sua posição histórica em defesa de uma mudança na regra de escolha do diretor-geral. Em vez da escolha pelo presidente da República e a dependência orçamentária do Ministério da Fazenda, os delegados defendem a indicação por lista tríplice e a independência orçamentária da instituição, tomando como exemplo o Banco Central.




