
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) decidiu, por unanimidade, reverter decisão de primeira instância e manter nos cargos a prefeita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e o vice Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). Os dois foram cassados pela Justiça Eleitoral em 16 de maio, por suposto abuso de poder político durante a campanha da eleição suplementar, realizada em abril. Mesmo com a decisão, ambos recorriam da decisão sem que e afastar dos cargos.
Para cassar os mandatos em primeira instância, a Justiça analisou dois vídeos publicados nas redes sociais de Jussara durante a campanha eleitoral. A ação foi provocada por Cláudia Azevedo (PV), que concorreu como vice do candidato do PT na eleição suplementar.
Em um deles, Jussara aparece com a marca d'água "Jussara prefeita interina" em meio a servidores públicos uniformizados; em outro, foram gravadas imagens dela sentada em uma cabine de retroescavadeira em uma obra pública. Segundo a juíza, os vídeos configuram o uso de bens e agentes públicos na campanha, o que é vedado pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a Justiça considerou que o fato de que Cachoeirinha se recuperava dos danos da enchente de 2024 aumenta a gravidade dos fatos. Isso porque os vídeos mostravam o desassoreamento do Arroio Passinhos e a limpeza de áreas atingidas pelas águas do Rio Gravataí.
Segundo o relator do caso no TRE, desembargador Francisco Thomaz Telles, os dois vídeos foram gravados e publicados antes do início do período de campanha eleitoral em 26 de fevereiro, quando Jussara era, de fato, prefeita interina. Telles identifica elementos de promoção pessoal nos materiais, mas faz um alerta quanto à gravidade disso em relação à eleição suplementar.
— Não há prova de impulsionamento da publicação, do emprego de canais oficiais, de pagamento público pela produção, do número de seguidores alcançados, também não se demonstrou reprodução sistemática em outros atos. Os contratos, a fiscalização e a obra eram reais e possuíam fundamentos administrativos anteriores, não foram criados ou artificialmente executados para tirar proveito político da calamidade. Apesar da presença de elementos de promoção pessoal nas publicações, não há prova robusta nos autos da gravidade necessária para cassar os diplomas e declarar a inelegibilidade dos envolvidos. São medidas drásticas que demandam uma robustez não encontrada — afirmou, na leitura do voto.
O voto de Telles foi acompanhado por todos os desembargadores que participavam da sessão, mantendo os mandatos de Jussara e Mano.


