
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer contrário à lei que restringe a publicidade de casas de apostas esportivas, as chamadas bets, no Rio Grande do Sul. A medida, sancionada em abril pelo governador Eduardo Leite, foi considerada inconstitucional pelo PGR, pois interfere em uma competência que é da União.
A ação foi movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e será relatada pela ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação estabelece horários para a veiculação das propagandas das casas de apostas em veículos de comunicação e plataformas digitais, acrescenta exigências ao conteúdo dos anúncios e ainda veda comerciais em estádios, ginásios e praças esportivas. O texto da lei determinou um período de quatro meses para adaptação, que venceria no dia 27 de agosto.
Ao STF, a ANJL argumentou que a controvérsia envolve os limites de atuação dos Estados sobre conteúdos publicitários veiculados por rádio, televisão e outros meios de comunicação de abrangência regulada nacionalmente. Isso porque um canal de televisão que transmite seu conteúdo para todo o país, como um jogo de futebol, por exemplo, poderia acabar restringindo a veiculação para o Rio Grande do Sul.
No processo, tanto o governo estadual quanto a Assembleia consideraram que a medida apenas estabelece medidas de proteção ao consumidor. Gonet, entretanto, opinou que a legislação cria um regime próprio para regular os comerciais e a atuação das casas de apostas.
"Trata-se de disciplina direta de instrumentos essenciais de exploração econômica da modalidade lotérica. Publicidade, propaganda e patrocínio de apostas de quota fixa não são elementos externos ao serviço lotérico. Constituem instrumentos de captação de usuários, expansão de mercado e indução ao consumo de atividade de alto risco. Por isso, devem ser disciplinados no âmbito do regime nacional da modalidade", diz trecho do despacho.
Por fim, o PGR emite parecer favorável à concessão de medida cautelar para suspender a legislação enquanto não houver julgamento pelo STF, e também sugere que a decisão temporária se torne definitiva.




