
A Justiça Eleitoral suspendeu a veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato a governador Gabriel Souza (MDB) por exceder tempo permitido para exibição de apoiadores. O governador Eduardo Leite aparece nas duas peças já exibidas em espaço maior do que poderia, que é 25% da duração.
No comercial, com 105 segundos, o governador ocupa a tela por 91 segundos, o equivalente a 86,67% do tempo. A campanha de Gabriel informou que vai acatar a decisão, até porque não havia previsão de fazer nova veiculação do comercial.
Frederico Antunes
Frederico Antunes, que concorre ao Senado pelo PSD, também teve inserção suspensa pelo mesmo motivo. Do 1 minuto e 20 segundos da propaganda, que Antunes divide com a dupla de chapa, Germano Rigotto (MDB), Leite aparece por 40 segundos, metade do tempo.
Com as decisões no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), dos desembargadores Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro e Jane Maria Köhler Vidal, as campanhas ficam impedidas de veicular as peças irregulares. Em caso de descumprimento, há previsão de multa no valor de R$ 10 mil por cada nova divulgação.
"Mesmo adotando-se a interpretação mais restritiva possível e desconsiderando-se integralmente os 15 segundos finais em que apoiador e candidato aparecem conjuntamente, os 90 segundos de participação exclusiva de Eduardo Leite superam em mais de três vezes o máximo de 26 segundos permitido pela legislação. Ademais, a circunstância de o candidato titular permanecer em cena durante o trecho final não afasta, em princípio, a incidência da regra. O limite estabelecido pela legislação é objetivo e incide sobre o tempo de participação do apoiador no programa eleitoral, não havendo previsão de exceção em razão da atuação conjunta com o candidato beneficiado", diz trecho da decisão sobre a propaganda de Gabriel.




