
Na tentativa de se diferenciar do Partido Liberal (PL), o presidente do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação é uma resposta institucional à tentativa do presidente do PL, Valdemar Costa Netto, de colocar todos os partidos no mesmo saco. Em entrevista à Globo News, Valdemar disse que é normal os presidentes de partidos direcionarem emendas parlamentares, mesmo não tendo mandato.
Na ADPF nº 854/DF, Kassab faz perguntas retóricas, porque conhece a resposta do Supremo. Foi o ministro Flávio Dino quem identificou a irregularidade praticada por Valdemar e por outros dirigentes partidários, como Eduardo Cunha, de destinarem emendas mesmo sem serem eleitos para tal.
Kassab pergunta “se o presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares”, para na frase seguinte esclarecer: “Em nenhum momento em todo o período de existência do Partido Social Democrático – PSD houve sequer menção sobre a possibilidade do peticionante exercer influência na destinação de emendas parlamentares”.
Confia a íntegra do documento:
ADPF nº 854/DF
GILBERTO KASSAB, brasileiro, engenheiro e economista, portador do RG n° 11.328.890-6, inscrito no CPF sob o n° 088.847.618-32, na posição de Presidente Nacional do Partido Social Democrático – PSD, vem, por seu advogado, e a teor do ofício eletrônico 16595/2026, manifestar sobre as informações requisitadas por Vossa Excelência, como segue:
(i) Se o Presidente do partido dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares;
R: Em nenhum momento em todo o período de existência do Partido Social Democrático – PSD houve sequer menção sobre a possibilidade do Peticionante exercer influência na destinação de emendas parlamentares.
(ii) Em caso positivo, sua natureza, finalidade e abrangência;
R: Explicação prejudicada pela negativa no item ‘i’.
(iii) A quem compete autorizar e deliberar sobre sua utilização;
R: No caso do Partido Social Democrático, a orientação aos respectivos líderes é pelo absoluto respeito às regras regimentais das Casas Legislativas em relação às formas legais de distribuição das emendas.
(iv) O fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
R: Devem ser observados os vetores constitucionais e demais dispositivos infraconstitucionais, sempre à luz dos mecanismos de controle e transparência.
(v) O instrumento por meio do qual tais mecanismos são formalizados (normas, atas ou similares); e
R: Deve ser seguida a forma prescrita nos parâmetros legais e regimentais, conforme deliberação legítima do Congresso Nacional.
(vi) O procedimento efetivamente adotado para a definição e destinação dos respectivos recursos, por parte dos Presidentes dos partidos.
R: A Presidência do Partido Social Democrático – PSD jamais imiscuiu, sugestionou ou tampouco participou de qualquer deliberação acerca dos critérios que envolvem fatores relacionadas à destinação de emendas parlamentares.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, em 17 de julho de 2026.
Gilberto Kassab
Presidente Nacional do Partido Social Democrático -PSD



