
O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Foi indeferido o pedido de liminar feito pelo deputado estadual Felipe Camozzato (Novo) para anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado de contabilizar o período de mandato como deputados para fins de aumento do subsídio. O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, entendeu que conceder a medida neste momento "anteciparia o mérito da ação".
Na decisão, entretanto, o magistrado reconheceu a robustez dos argumentos do deputado, e inclusive citou o precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já decidiu que não se pode misturar regime de deputado com regime de conselheiro para criar vantagens.
A ação popular movida pelo deputado seguirá em andamento. Os réus serão citados e o Ministério Público do Estado, intimado.
Enquanto isso, Camozzato deve recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar garantir uma medida liminar para suspender os pagamentos. Além disso, uma reclamação constitucional foi protocolada junto ao ministro Flávio Dino, que foi relator do caso dos penduricalhos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma resolução do TCE aprovada ainda em maio estabelece que o tempo de mandato dos conselheiros que são ex-deputados será usado no cálculo da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, benefício criado pelo STF em março de 2026. Significa um acréscimo de 5% no subsídio, sem precisar respeitar o teto, a cada cinco anos no TCE ou na carreira parlamentar.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, válida para os magistrados, mas que o TCE adota em nome da isonomia, não fala em mandatos, mas em tempo de atuação na carreira jurídica, podendo ser na advocacia pública ou privada.



