A imersão do repórter Paulo Rocha nas 120 folhas de pagamento rodadas em 2025 pelos órgãos do sistema de Justiça do Rio Grande do Sul resultou em um retrato bastante nítido das distorções que levaram o Supremo Tribunal Federal a colocar um limite nas vantagens que extrapolam o teto constitucional. Mesmo que os portais de transparência sejam um tanto opacos e não digam exatamente a que corresponde cada verba indenizatória paga na folha regular ou nas suplementares, o resultado é de fácil compreensão para qualquer leigo.
As indenizações e vantagens eventuais somaram R$ 787 milhões para membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal de Contas do Estado. Esse valor é restrito a magistrados, promotores e procuradores, defensores e conselheiros. E incluem desde pagamentos legítimos, como o adicional de substituição, até criações como a licença compensatória por acúmulo de acervo, uma espécie de bônus pelo excesso de processos, e que se pretendia pagar retroativamente a 2015.
Com os cortes impostos pelo STF, haverá economia para os cofres públicos, mas boa parte dos pagamentos seguirá ocorrendo, mesmo que extrapole o teto que equivale ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Historicamente, as carreiras jurídicas tiveram vantagens em relação a outros servidores públicos. Além das previstas em lei, os tribunais foram criando, por resolução, benefícios referendados pelo Conselho Nacional de Justiça — criado para ser o órgão de controle externo do Judiciário, mas que ao longo do tempo virou uma espécie de laboratório de certificação de vantagens. Ainda é presente na memória dos gaúchos o caso da "diferença da URV", que se multiplicou tanto a ponto de virar uma lotofácil na vida de quem dela se beneficiou.
Uma das rubricas que mais engordam contracheques Brasil afora (e o Rio Grande do Sul não é diferente) é a possibilidade de vender parte das férias. Como têm duas por ano, mais os recessos que acabam rendendo mais quatro semanas, esses agentes públicos podem fazer uma espécie de poupança. Não gozam os 60 dias de férias e transformam esse tempo em dinheiro, sem as restrições da legislação trabalhista, que obriga as empresas e os trabalhadores a quitarem as férias antes que vença o segundo período.
Parece óbvio que se uma classe tem direito a dois meses de férias, e a maioria não goza dessa folga, é porque ela não faz sentido. Só que nesse privilégio os fazedores de leis não querem tocar. Por medo, covardia ou convicção de que as carreiras jurídicas estão em um patamar acima das profissões reservadas aos mortais.
Essas e outras vantagens explicam por que em 12 meses há pessoas que receberam quase o dobro do subsídio em eventuais verbas indenizatórias. O aprofundamento do estudo mostra ainda que há casos de pessoas que, no papel, não tiram férias há mais de 10 anos. Na aposentadoria ou a qualquer momento poderão converter esse tempo em pecúnia, para usar a linguagem do juridiquês.




