
Os jornalistas Gabriel Jacobsen e Henrique Ternus colaboram com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que proíbe as sátiras envolvendo religiões no Rio Grande do Sul. A medida entrou na pauta da Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (9), e recebeu aval de 29 parlamentares, enquanto 25 deputados se abstiveram.
A medida, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Eduardo Leite para que passe a valer, proíbe o "vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo" no Estado. Inicialmente, a proposta feita pelo deputado Sergio Peres (Republicanos), presidente da Assembleia, era de que a proibição fosse restrita à religião cristã, mas uma emenda ampliou a abrangência.
Segundo o texto do projeto, fica categorizada como ofensa "a utilização de todo ou qualquer objeto vinculado a religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma desta". Também estabelece que cometerá "mau uso dos recursos" a entidade que utilizar verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas que pratiquem a intolerância religiosa.
O projeto estava na pauta de votação em plenário desde o fim de fevereiro. Questionado à época sobre qual o efeito prático do projeto e que manifestações ficarão proibidas com a aprovação do texto, Peres explicou que manifestações humorísticas não ficam proibidas, mas sim aquelas que são feitas para difamar a fé.
— Humor não (fica proibido). Humor todas as pessoas têm liberdade para fazer. Se faz (humor) de presidente, de deputado, humor é uma coisa espontânea feita. Mas quando é a manifestação de pessoas que fazem eventos para denegrir a fé, eu não concordo. Proibido é exatamente a manifestação como fazem, muitos fazem, pegam uma imagem de Jesus Cristo, juntam com calcinha de mulher, fazem toda aquela constituição de santos, personagens, isso não colabora com nada — disse o deputado, em 24 de fevereiro.
De acordo com o Dicionário Michaelis, sátira é: "1. Na literatura latina, composição poética, livre na forma e na métrica, que censurava as instituições, os costumes e as ideias da época, em estilo irônico ou indignado; 2. Composição poética que censura ou ridiculariza de maneira incisiva os defeitos e os vícios; 3. Qualquer discurso ou escrito picante, crítico, maldizente; 4. Ato, dito ou escrito de ironia, troça ou zombaria; 5. Censura jocosa ou espirituosa".
Nos próximos dias, o texto será enviado para sanção ou veto do governador Eduardo Leite. Se sancionar, se torna lei, e ainda dependerá de regulamentação do governo estadual para definir as punições a quem descumprir a norma. Caso Leite vete, a medida retorna para reanálise dos parlamentares.
Pauta cheia
Além do PL 252/2019, do deputado Sergio Peres (Republicanos), outras 11 propostas foram aprovadas na sessão desta terça-feira.
Veja a lista completa
- PL 231 2024, do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos de ensino superior aos dependentes legais dos servidores militares e dos servidores integrantes dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Polícia Penal, em caso de promoção extraordinária “post-mortem”, chamada Lei Sargento Fabiano.
- PL 487 2025, do Tribunal de Contas do Estado, que altera o art. 23 da Lei Estadual nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
- PL 166 2026, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.877, de 9 de junho de 2016, que dispõe sobre a cedência de servidores da área da segurança pública, civis ou militares, e dá outras providências. (Prazo fatal em 12/06)
- PL 167 2026, do Poder Executivo, que autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - Metroplan, a prorrogar os contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 15.730, de 11 de novembro de 2021 e n° 16.093, de 10 de janeiro 2024. (Prazo fatal em 12/06)
- RDI 23 2026, da Comissão Especial sobre o diagnóstico dos Sistemas de Cultura do RS, que requer, nos termos dos artigos 77 e 194, inciso XII, da Resolução nº 2.288/91, Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a suspensão de seus trabalhos no recesso parlamentar, de 17 a 31 de julho de 2026.
- PL 233 2024, do deputado Sergio Peres (Republicanos), que institui o Programa Estadual de Promoção da Cultura e das Tradições Gaúchas nas Escolas da Rede Pública Estadual do Rio Grande do Sul.
- PL 311 2024, do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que institui o Programa de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar – Ludopatia, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
- PL 27 2024, da deputada Luciana Genro (PSOL), que dispõe sobre o uso do nome social nas certidões de óbito de pessoas trans, travestis e não binárias no âmbito do estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
- PL 328 2024, da deputada Silvana Covatti (PP), que institui o Programa de Inclusão Digital para Idosos (PIDI) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
- PL 425 2024, do deputado Cláudio Tatsch (PL), que obriga as empresas operadoras de telefonia, internet, televisão a cabo e assemelhados a realizar o agendamento dos atendimentos técnicos domiciliares com hora marcada, e veda o agendamento por turnos no Estado do Rio Grande do Sul.
- PL 33 2017, do deputado Valdeci Oliveira (PT), que dispõe sobre as condições de descanso intrajornada dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.



